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Coronavírus

Auxílio emergencial: Ajuda para mais 150 mil no Estado

O Senado aprovou a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200, pago aos trabalhadores informais por três meses durante a crise provocada ...

Sabrina ficou horas na fila

Última atualização

O Senado aprovou a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200, pago aos trabalhadores informais por três meses durante a crise provocada pelo novo coronavírus, para mais 7,5 milhões de pessoas no País, sendo 150 mil no Estado.

O projeto garante ainda o benefício para mães adolescentes e o dobro do valor (R$ 1.200) também para os pais solteiros, viúvos e divorciados que são chefes de família — antes, apenas as mães sozinhas responsáveis pela família eram beneficiadas com esse valor.

A proposta foi aprovada por unanimidade, com 80 votos, e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

Sessão remota do Senado (Foto: Jane de Araújo/ Agência Senado)O texto aprovado garante o benefício a mais uma série de categorias informais, classificadas como “invisíveis”, reduzindo a margem para o governo deixar de pagar o valor a esses trabalhadores.

O governo federal começou a pagar o auxílio emergencial no último dia 9. A proposta agora deixa clara a garantia para cabeleireiros, barraqueiros de praia e até baianas de acarajé, entre outras categorias.

Se Bolsonaro sancionar o texto, trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 poderão receber o benefício — a lei em vigor impede o pagamento nesse patamar.

A justificativa da mudança é garantir o auxílio para quem, eventualmente, teve um rendimento superior em 2018, mas perdeu renda na sequência, como taxistas. Quem terminar este ano com um rendimento maior que esse, porém, terá de devolver o valor do auxílio.

Conforme o projeto, trabalhadores submetidos a contratos intermitentes com renda mensal inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) também terão acesso ao benefício. No formato atual, essa categoria é classificada como empregados formais e não tem direito.

Além disso, só a morte do beneficiário suspenderá o pagamento do auxílio. Esse ponto do projeto reduz a chance de um “pente-fino”.

CPF

O Senado excluiu ainda a necessidade do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor para receber o benefício, exigência analisada pela Justiça.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, acolheu pedido do governo e garantiu a exigência de regularização do CPF para ter o direito.

Sabrina ficou horas na fila (Foto: Kadidja Fernandes/AT)

Dez horas na fila após fraude em CPF

A promotora de eventos Sabrina Rosa, 26 anos, ficou 10 horas na fila da Caixa de Viana e de Campo Grande, em Cariacica, mesma agência onde a fila que se formou dobrava o quarteirão, para tentar receber o auxílio emergencial. Mas ela saiu de lá sem o dinheiro.

Como tem poupança há 10 anos na instituição e tem Bolsa Família, acreditou que receberia rapidamente o benefício. Mas ela teve seu CPF usado por outra pessoa, que tentou fazer o saque e não conseguiu.

Sabrina procurou a Caixa para resolver sua situação. “O dinheiro está no Caixa Tem, porém, alguém já cadastrou e eu não sei o e-mail e a senha informados. O gerente não soube me dizer como reverter esse cadastro. Tenho de esperar.”


O que muda com a proposta


Renda máxima

  • O texto retira uma exigência prevista originalmente, a de que o beneficiário tivesse recebido, em 2018, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.

  • Em contrapartida, quem teve renda superior e pedir o auxílio terá que devolver o valor no imposto de renda de 2021.

  • O requisito de ter a renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou até três salários mínimos na família (R$ 3.135) continua valendo.

  • O projeto mantém a vedação a trabalhadores com carteira assinada para receber o auxílio.

Profissionais beneficiados

  • Agricultores familiares, aquicultores e técnicos agrícolas.

  • Pescadores artesanais nos meses em que não receberem o seguro defeso.

  • Catadores de materiais recicláveis.

  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar e entregadores de aplicativos.

  • Caminhoneiros.

  • Diaristas.

  • Agentes e guias de turismo.

  • Trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos.

  • Mineiros e garimpeiros.

  • Ministros de culto, missionários e teólogos.

  • Profissionais autônomos de educação física, além de atletas e preparadores físicos.

  • Fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos.

  • Árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas.

  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé.

  • Garçons.

  • Marisqueiros, desfiadeiras e catadores de caranguejos.

  • Manicures e pedicures.

  • Sócios de empresas inativas.

Pais chefes de família

  • O projeto determina que pais solteiros, chefes de família, também poderão acumular duas cotas do benefício, ou seja, R$ 1.200.

Mães adolescentes

  • A idade mínima de 18 anos para receber o benefício foi flexibilizada para incluir as mães adolescentes.

Descontos proibidos

  • O texto proíbe que bancos façam descontos no valor do auxílio para recompor saldos negativos ou saldar dívidas do beneficiário.

CPF  (Foto: Arquivo/AT)CPF

  • Não será obrigatório possuir CPF ou título de eleitor para recebimento do auxílio emergencial.

  • Também não será preciso inscrever membro familiar no CPF para recebimento de duas cotas do auxílio, no caso de família monoparental.

Suspensão do Fies

  • O texto autoriza a suspensão das parcelas de empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para todos os contratos firmados antes do estado de calamidade pública.

  • A suspensão vale tanto para os que concluíram ou não o curso e vale para duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.

Redução de benefícios

  • O projeto proíbe que o poder público reduza ou acabe com aposentadorias, pensões e ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagos a idosos ou portadores de enfermidade grave, enquanto durar emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

Como se cadastrar

  • Acesse o site www.auxilio.caixa.gov.br ou baixe gratuitamente o aplicativo “Caixa | Auxílio Emergencial” no seu celular.

  • Clique em “Realize sua solicitação”. A seguir, informe seus dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

  • O sistema dará início à análise de informações para decidir se você tem ou não o direito a receber o auxílio. A resposta é liberada em até cinco dias.

Pagamento

  • São três calendários diferentes para receber o auxílio.

  • Beneficiários do Bolsa Família: a primeira parcela será paga nos últimos 10 dias úteis de abril.

  • Trabalhadores que fizeram o cadastro: primeira parcela em até cinco dias úteis após a confirmação da inscrição, iniciando em 14 de abril.

  • Inscritos no CadÚnico: a primeira parcela está sendo depositada conforme o mês de aniversário.

Fontes: Agências FolhaPress e Globo, Caixa Econômica Federal e pesquisa A Tribuna.

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