A Prefeitura de Iconha decretou toque de recolher e uma série de medidas restritivas para conter o avanço do novo Coronavírus (Covid-19). O decreto, assinado pelo prefeito Gedson Brandão Paulino, vale até a próxima quarta-feira, dia 31 de março.
“Fica determinado toque de recolher em todo o território municipal de segunda a sexta-feira das 20h às 5 horas. Aos sábados, domingos e feriados, das 18h às 5 horas, diz o decreto que entrou em vigor na última sexta-feira (26).
Entre as medidas adotadas pelo município, está a limitação do funcionamento de mercados, supermercados, minimercados hortifrutis e lojas de produtos alimentícios, de 8 horas da manhã às 18 horas, de segunda a sábado. Esses estabelecimentos estão proibidos de funcionar aos domingos.
No decreto, o prefeito considerou 30 serviços essenciais, mas todos com muitas restrições. As lotéricas, por exemplo, só vão poder funcionar para depósitos e pagamentos. Apostas de qualquer natureza estão proibidas.
Lojas de conveniência dos postos de gasolina não podem funcionar durante a vigência do Decreto. Já os postos de combustíveis podem abrir de segunda a segunda, de 8h às 18h.
Serviços de entrega de mercadorias em domicílio de bares, distribuidoras e lanchonetes só poderão ocorrer até às 20 horas. Ficam proibidas as retiradas nos estabelecimentos (drive thru ou take away).
Restaurantes só podem funcionar através de delivery de segunda a sábado, até as 20 horas. Podem abrir apenas os estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes e os restaurantes às margens de rodovias estaduais que não estejam e áreas urbanas e às margens de rodovias federais.
As farmácias poderão abrir de segunda a sábado, de 8h às 18h. No domingos e feriados, o funcionamento é limitado ao plantão no mesmo horário.
As padarias só poderão atender por sistema de drive thru ou delivery de segunda a sexta, de 5h às 16h. No sábado, de 5h às 14. No domingo, o funcionamento é proibido.
O atendimento presencial ao público fica proibido nos serviços e atividades considerados essenciais aos domingos e feriados, com exceção de farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, transporte de cargas, de passageiros por táxi e provado urbano por meio de aplicativo e público coletivo, hotéis e pousadas e serviços funerários.
Estão proibidas reuniões com 3 ou mais pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais.
Banhistas estão proibidos em rios, lagoas e cachoeiras, assim como a presença de ambulantes, prestação de serviços e instalação de barracas.
Nos condomínios devem limitar a utilização simultânea das áreas de lazer apenas para moradores do mesmo núcleo familiar através de agendamento.