Empresas têm a obrigação de disponibilizar máscaras e álcool em gel aos empregados de setores essenciais e que atuem com aglomerações de pessoas, como funcionários de bancos, supermercados e dos Correios.
A exigência é do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e tem o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.
O MPF fez uma representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a fiscalização e exigência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Já o TRT-ES realizou três determinações. Para os bancários, a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, Andrea Carla Zani, decidiu que os bancos devem disponibilizar álcool em gel aos empregados e aos clientes.
A mesma juíza determinou que uma rede de supermercados capixaba disponibilize álcool em gel aos funcionários e priorize o trabalho remoto para os que estão nos grupos de risco.
Já para os Correios, a juíza substituta da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, Valéria Lemos Fernandes Assad, determinou a priorização do trabalho remoto e o fornecimento de álcool em gel e máscaras para todos que realizem entregas.
