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É lei no Estado: quem divulgar fake news sobre pandemia pode ser multado

Quem divulgar fake news relacionadas a pandemias, endemias e epidemias, no Estado, estará cometendo uma infração sanitária e poderá receber multa de ...

Última atualização

Quem divulgar fake news relacionadas a pandemias, endemias e epidemias, no Estado, estará cometendo uma infração sanitária e poderá receber multa de até R$ 700. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) e já é válida em todo o território capixaba.

“Fica regulamentado o disposto na Lei nº 11.135, de 02 de junho de 2020, que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado, nos termos deste Decreto”, diz a publicação. 

De acordo com o texto, o infrator estará sujeito a uma multa que pode variar entre 20 e 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). O VRTEs, em 2020, equivale a R$ 3,5084, ou seja, o valor da multa pode chegar a R$ 701,68.

No decreto, o governador Renato Casagrande afirmou que, para decretar a lei, foi levado em consideração, entre outras, a Lei nº 6066, de 30 de dezembro de 1999, “que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Espírito Santo, estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo”.

Como denunciar

Quem quiser denunciar alguma divulgação de fake news relacionadas a pandemias, endemias e epidemias, no Estado, pode encaminhar a queixa para o site da Ouvidoria do Estado, que deve responder em um prazo máximo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, mesmo que a resposta não seja conclusiva. 

A denúncia, então, será encaminhada à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que vai efetuar a análise preliminar da queixa a fim de identificar os infratores e outros elementos necessários para apurar se a notícia apresenta elementos aparentes de falsidade.

Em seguida, a secretaria encaminhará os dados colhidos e a denúncia à Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Segundo o decreto, as denúncias só não serão encaminhadas à Sesa, se não existirem elementos indicativos da falsidade da notícia e se não conseguirem identificar o possível infrator.

Já os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais poderão encaminhar as denúncias por meio de ofício ou outra via equivalente para a Secretaria de Controle e Transparência. 

Com isso, fica a cargo da Vigilância Sanitária conferir se houve a infração e, a partir daí, dar início ao processo administrativo para apuração da infração sanitária, após receber os documentos enviados pela Secont.

Ainda de acordo com a publicação, além dos canais de denúncia, a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) também vai acompanhar as redes sociais e os demais meios de comunicação para identificar a divulgação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado.

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