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Coronavírus

Empresas do Estado reduzem salário de 34 mil trabalhadores

O corte de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho já atingem cerca de 34 mil trabalhadores no Espírito Santo.Destes, ...

Lays Ferreira Rodrigues

Última atualização

O corte de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho já atingem cerca de 34 mil trabalhadores no Espírito Santo.

Destes, cerca de 14 mil são funcionários do comércio, que atuam em 3.500 empresas, segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo (Sindicomerciários-ES), Rodrigo Rocha.

“Do total, 10 mil tiveram os contratos suspensos – a maioria, a princípio, por 30 dias –, e 4 mil tiveram redução de jornada e do salário de até 70%. São trabalhadores que estão com horário limitado ou atuam em atividades cujo funcionamento não é permitido pelo decreto estadual.”

Ele destacou que as medidas são alternativas à demissão e que trazem prejuízo menor ao trabalhador, uma vez que o salário será complementado pelo governo federal.

Outro setor bastante afetado é o da metalurgia, embora não existam ainda números concretos.

“A medida provisória (MP) do governo federal dá autonomia para que as empresas façam acordos individuais com quem está em determinada faixa salarial. Então, muitos acordos não passam pelo sindicato. Mas já sabemos de diversas empresas que estão buscando essa alternativa, principalmente, na área de reparação de veículos”, explicou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal-ES), Max Célio de Carvalho.

A realização de acordos individuais vem sendo questionada por diversas entidades, desde a publicação da MP. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou ontem pela validade imediata dos acordos individuais firmados entre empregadores e funcionários.

Em menor escala, o setor contábil também foi afetado, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-ES), Elido Emmerich Firme.

Já no setor de petróleo e gás, há impactos diversos. Apesar de a complementação salarial valer somente para o setor privado, a Petrobras anunciou, no início do mês, o corte temporário de 25% nos salários de funcionários administrativos.

No Estado, foram afetados cerca de 1.200 trabalhadores, segundo o coordenador geral do Sindicato dos Petroleiros do Estado (Sindipetro-ES), Valnísio Hoffmann.

Lays Ferreira Rodrigues (Foto: )

Empresa fechada por falta de clientes

A baixa demanda por serviços nas áreas de beleza e estética durante a pandemia do novo coronavírus fez com que empresas do setor decidissem suspender temporariamente as atividades, apesar da autorização para funcionamento.

Acumulando prejuízos, a redução da carga horária e do salário de funcionários acaba sendo uma alternativa para essas empresas, para evitar a demissão de trabalhadores.

Lays Ferreira Rodrigues, de 24 anos, por exemplo, é esteticista em uma clínica na Praia da Costa, um dos bairros que mais acumulam casos da Covid-19 em Vila Velha.

“Para os donos, não estava compensando deixar a clínica aberta. Vão fechar de novo, e reduzir nossos salários”, contou.


Saiba Mais


Medida provisória

  • A medida provisória (MP) 936, editada neste mês, autorizou redução de jornada e salário em até 70% e a suspensão temporária de contratos de trabalho como forma de garantir a preservação de empregos durante a pandemia do coronavírus.

  • A redução e a suspensão poderão ser aplicadas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. As medidas terão efeito até 31 de dezembro.

Negociações

  • As negociações individuais entre empresa e empregado para redução de salários valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12.

  • Já para a faixa intermediária, com salários de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS), o acordo tem que ser coletivo.
  • Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

  • Para dar agilidade ao processo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou ontem pela validade imediata dos acordos individuais já firmados entre empregadores e funcionários.

  • Ainda assim, os sindicatos devem ser comunicados num prazo de até 10 dias, para que seja feita negociação coletiva, se julgada necessária.

Prazos

  • O empregador tem até 10 dias para comunicar o acordo ao Ministério da Economia, sob risco dele perder a validade.

  • Para isso, deve acessar o site servicos.mte.gov.br e fornecer todas as informações necessárias.

  • Depois, inicia-se um prazo de 30 dias para que o funcionário receba a primeira parcela do benefício.

Benefício

  • Para receber o benefício com base no seguro-desemprego, o trabalhador deve informar uma conta corrente ao empregador, que vai repassar os dados ao governo federal.

  • O governo enviará o benefício para essa conta.

Fonte: Ministério da Economia e Agência Estado.

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