
Na lista deve constar nome, documento de identificação, e-mail e telefone. Quando solicitado, a organização do evento deverá fornecer as informações para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento.
Vale lembrar que os eventos socais estão liberados para os municípios classificados como de baixo risco. As pistas de dança estão proibidas.
Confira as regras para a realização de eventos sociais:
- Uso obrigatório de máscaras por todos os convidados, organizadores e trabalhadores em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) e sem outras barreiras físicas; os convidados devem ser orientados a retirar as máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados;
- Destinação de locais específicos e bem sinalizados para descarte das máscaras;
- Os eventos devem ser fechados, com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m² (dez metros quadrados) de área, bem como o limite de convidados;
- Os ambientes onde serão realizadas as atividades deverão ser preferencialmente arejados;
- Determinar e indicar em local visível o número máximo de pessoas permitido em cada ambiente (banheiros, elevadores e demais ambientes), de modo que seja possível obedecer ao distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
- Não é recomendada a participação nos eventos de pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, crianças até 5 (cinco) anos e pessoas com comorbidades consideradas de risco para COVID-19;
- Organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes;
- Os locais de realização dos eventos devem bloquear o acesso a pistas de dança, bem como adotar outras medidas para evitar danças e outras interações entre os convidados;
- As mesas onde sentarão os convidados devem se manter posicionadas com no mínimo 2 (dois) metros de distância umas das outras durante o evento; a organização deve garantir que não exista movimentação destas durante a festa; os lugares devem ser marcados, devendo-se organizá-los de forma que o compartilhamento de mesas ocorra apenas entre convidados que pertençam ao mesmo grupo familiar ou social; deve existir recipiente de álcool próprio para higienização das mãos em cada um das mesas;
- A distribuição de comidas, doces, bolo e bebidas deve ser feita, preferencialmente, em porções individuais que serão entregues aos convidados pelos garçons, devidamente paramentados com máscara e protetor facial (Face Shield), estando impedido o convidado de praticar o autosserviço;
- Alimentos podem ser servidos em bandejas ou dispostos em ilhas, porém sempre por funcionário paramentado e treinado para este fim;
- Devem ser seguidas as medidas de higiene pessoal e higienização de mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), com a disponibilização nos sanitários e lavabos de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeira com acionamento por pedal e preparação alcoólica à 70% (setenta por cento), destinados à higienização das mãos;
- Disponibilizar dispenser com preparações alcoólicas à 70% (setenta por cento) em locais estratégicos e garantir que permaneçam abastecidos;
- Não devem ser utilizados bebedouros que possuam jatos de água para consumo direto, devendo ser utilizados apenas bebedouros que permitam a retirada de água com uso de copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
- Enviar com antecedência as orientações e recomendações a serem seguidas pelos convidados, trabalhadores e prestadores de serviços durante o evento;
- Informar aos participantes que não compareçam ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos;
- Sempre que possível, assegurar medidas especiais para aos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco, como priorizar atividades não presenciais ou outras medidas possíveis;
- Os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar o estado de pandemia e prestar apoio, fornecendo as informações quando solicitado para investigação de casos que possam estar relacionados ao evento;
- Sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene.
- Deverão ser atendidas as seguintes medidas de higienização: o local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos necessários à realização das operações de limpeza e desinfecção;
- O local do evento deverá ser submetido a limpeza e desinfecção no mínimo a cada turno das atividades realizadas; o pessoal responsável pela limpeza deve ser treinado para a execução das operações; aperfeiçoamento dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, incluindo a desinfecção das superfícies tocadas com maior frequência (maçanetas, interruptores, corrimãos, botões, torneiras, bebedouros, dentre outros) durante a realização dos eventos; e os aparelhos de ar condicionado devem ser higienizados antes do início de cada evento.