- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
Coronavírus

Médicos dizem quando o atestado é necessário

A pandemia causada pelo novo coronavírus está alterando a rotina de pessoas, principalmente na parte profissional. O infectologista Paulo Peçanha ...

Paulo Peçanha diz que pessoa com sintoma de gripe deve receber atestado

Última atualização

Paulo Peçanha diz que pessoa com sintoma de gripe deve receber atestado (Foto: Thiago Coutinho / Arquivo AT)

A pandemia causada pelo novo coronavírus está alterando a rotina de pessoas, principalmente na parte profissional. O infectologista Paulo Peçanha explica que, pelo momento atual, ao apresentar sintomas gripais
(coriza, nariz entupido e febre), é necessário o atestado médico, pois o indicado é a pessoa ficar em casa
e, se possível, isolada dos outros moradores da residência.

Segundo Peçanha, é hora de as pessoas circularem menos, evitarem aglomerações. “O atestado médico deve ser dado para pessoas a partir dos sintomas gripais, e o indicado é ficar em casa, se possível separada das outras pessoas”.

Ele ainda cita a portaria publicada pelo governo, que determina que as pessoas fiquem em casa, em quarentena, para evitar novos casos. “O que existe é um estímulo do governo para que ocorram menos deslocamentos e que as pessoas trabalhem de casa”.

A infectologista Martina Zanotti explicou que, por conta da situação atual, os atestados médicos estão sendo indicados para o quadro gripal, mesmo que sejam sintomas mais leves de gripe, para evitar o contágio de ainda mais pessoas.

“A pessoa, tendo um quadro gripal, o ideal é que ela seja afastada. O Ministério da Saúde orientou que médicos devem dar atestado para quem apresentar síndrome gripal”, salientou.

Nas relações entre empresa e trabalhador, o advogado representante da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Espírito Santo (ABRH-ES), Caio Kuster, diz que é preciso entender que o País nunca enfrentou este cenário antes e, por isso, não há uma legislação específica que seja inteiramente aplicável nesses casos.

Diante disso, segundo Kuster, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busca, de maneira preponderante, o interesse da coletividade, não o individual. Mesmo assim, caso o patrão comprove, é possível reduzir o salário. “O patrão pode reduzir o salário em até 25%, pelo período que conseguir provar que seja necessário, diante da situação”, disse Kuster.

O advogado em Direito do Trabalho Mauro Stoll ressalta também que, caso haja uma determinação de isolamento ou quarentena embasada por laudo médico, o funcionário não pode ser penalizado por faltar ao trabalho.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.