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Coronavírus

No Rio, presos autorizados a visitar a família poderão ficar em casa por 30 dias

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou na quinta-feira (19) que os presos do regime semiaberto que já tinham autorização para as visitas ...

Idoso teve contato com familiar que testou positivo

Última atualização

(Foto: CADU ROLIM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou na quinta-feira (19) que os presos do regime semiaberto que já tinham autorização para as visitas periódicas ao lar deixem as unidades prisionais e permaneçam em suas casas pelo prazo de 30 dias. A medida, assinada pelo juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais (VEP), atendeu os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e pela secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap). Na decisão, o magistrado mencionou a necessidade de impedir a transmissão do novo coronavírus.

Na quarta-feira (18), a VEP já havia autorizado a saída dos presos que têm autorização para trabalhar fora da cadeia e também cumprem pena em regime semiaberto. Também foi concedido o benefício de prisão albergue domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto. No pedido atendido nesta quinta, MP-RJ e Seap solicitaram a extensão do benefício aos presos que já podiam sair para visitar suas famílias.

“Como já dito na decisão anterior, na qual apoia-se o presente pedido, reconhece-se a presente situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de medidas de prevenção da doença no sistema penitenciário estadual e as possíveis consequências de uma propagação em larga escala a partir do cárcere em direção à sociedade fora dele”, afirmou o juiz Rafael Estrela em sua decisão.

Os detentos beneficiados com a medida terão que cumprir algumas condições: ficar em casa entre 22h e 6h e não sair nos finais de semana; não se ausentar do Estado nem mudar de endereço sem autorização judicial e retornar à unidade 30 dias após a saída. Eventuais transgressões vão causar a imediata suspensão do benefício e a expedição do mandado de prisão.

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