O Espírito Santo segue com três cidades classificadas como risco alto para contaminação pelo coronavírus. O novo mapa de risco foi anunciado pelo governador Renato Casagrande no final da tarde desta sexta-feira (12), em pronunciamento pelas redes sociais.
O documento, que começa a valer já neste sábado (13), por conta do Carnaval, traz as cidades de Montanha, Águia Branca e Venda Nova do Imigrante na cor vermelha, representando o risco alto para transmissão do vírus.
Na comparação com o mapa em vigência nesta semana, o município de Montanha se manteve nessa classificação, enquanto que Águia Branca e Venda Nova do Imigrante migraram do grupo de risco moderado para o alto.
Já as cidades de Guarapari e Anchieta, fizeram o caminho inverso, saindo da classificação vermelha e indo para a amarela, que representa o risco moderado. Além delas, mais 35 municípios estão nesse grupo.
No risco baixo, estão 38 cidades capixabas. Na Grande Vitória, Viana é a única a integrara essa classificação representada pela cor verde.

“A vigência do mapa, em decorrência do Carnaval, começa a partir de sábado (13) e vai até o outro domingo (21) para que a gente possa acompanhar todas as medidas. Teremos, naturalmente, todo o nosso trabalho de fiscalização para que a gente possa evitar aglomerações, mas a melhor estratégia mesmo é cada um ter a responsabilidade, cada um se autofiscalizar e fiscalizar as pessoas próximas de nós, porque isso produz resultado positivo e ajudando na redução da transmissão do vírus”, pontuou Casagrande.
Veja as restrições por classificação
Risco baixo
-
Realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, e eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não aplicado o limite de pessoas para eventos corporativos.
-
Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
-
Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
-
Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
-
Funcionamento das academias com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Risco moderado
-
Suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, admitido apenas a realização de eventos corporativos e sociais, que deverão observar o limite de público máximo de 300 pessoas.
-
Funcionamento de bares, restaurantes, inclusive os de shopping centers, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sábado, até às 22:00 e, no domingo, até às 16:00.
-
Funcionamento das academias com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos e com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco
Risco alto
-
Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
-
Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
-
Suspensão do funcionamento de bares.
-
Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
-
Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.
-
Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
-
Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON estadual.
-
Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
-
Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH.
-
Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.
-
Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
-
Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
-
Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
-
Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
-
Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
-
Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.
