Além da facilidade para comprovação da hipertensão, o governo do Estado também alterou a regra para comprovação da obesidade mórbida. A partir de agora, além de médicos e enfermeiros dos serviços de saúde que fazem o acompanhamento, também será aceito laudo emitido por nutricionista.
A coordenadora do Programa Estadual de Imunizações e Doenças Imunopreveníveis, Danielle Grillo, ressaltou que a regra para ser incluído no grupo de comorbidades não mudou no caso da obesidade mórbida. A pessoa continua tendo de apresentar um índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 40.
A taxa é calculada dividindo o peso (em kg) pela altura ao quadrado (em metros). Para ajudar na emissão de laudos a essas pessoas, algumas faculdades estão oferecendo serviços.
Na Universidade Vila Velha (UVV), quem tem obesidade pode agendar a consulta na clínica com nutricionistas. O laudo é emitido na hora. O valor é R$ 18. O agendamento deve ser pelos telefones 3421-2161 ou 3421-2170 de terça a quinta, das 8h às 18h; sexta, das 8h às 12h; e segunda, das 13h às 18h.
O Centro Universitário Salesiano conta com um serviço gratuito. Os horários de atendimento da Nutrição são nos períodos matutino e vespertino. Para inscrição, é preciso fazer contato pelo telefone
3331-8654.
O paciente entra numa lista de espera e será chamado por ordem de inscrição. Os atendimentos para o laudo são presenciais.