Os planos de saúde a partir de agora vão ter que divulgar quais os hospitais de referência para o tratamento da covid-19 e o número de leitos disponíveis para o tratamento da doença no Estado. As empresas foram notificadas pelo Ministério Público do Estado (MPES), nesta segunda-feira (25), para que cumpram essa exigência.
Segundo o órgão ministerial, essa divulgação é uma orientação da Agência Nacional de Saúde (ANS) e de portaria estadual. Sete empresas de plano de saúde foram notificadas pelos promotores e elas têm cinco dias, após o recebimento do documento, para disponibilizarem as informações na internet.
Os planos, explicou que o MPES, devem informar os nomes dos hospitais de referência para tratamento da Covid-19 que prestam atendimento ambulatorial e hospitalar; o total de leitos para a doença disponibilizados, por hospital, especificando UTI e enfermaria (adulto) e UTI e clínico (pediátrico); total de leitos ocupados, também especificando por hospital; e o número de beneficiários/consumidores confirmados, suspeitos, curados e que morreram.
Enquanto esse prazo de cinco dias não se encerra, os dados devem ser informados, imediatamente e diariamente, ao MPES.
As notificações recomendatórias foram encaminhadas aos presidentes dos planos de saúde, seguradoras, cooperativas Bradesco Saúde, São Bernardo Saúde, Unimed Vitória, Samp Assistência Médica, MedSênior, Sul América Saúde e Amil Assistência Médica.
Nas notificações, o MPES argumenta que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara dos diferentes produtos e serviços, com especificação, conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, especialmente neste momento de pandemia em que usuários de plano de saúde têm dúvidas a respeito de leitos suficientes para o atendimento.
Essa iniciativa do MPES decorre de ação conjunta das Promotorias de Justiça das áreas da Saúde e do Consumidor, e segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) da instituição.
