Vereadores de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, aprovaram um Projeto de Lei para flexibilizar o horário de funcionamento do comércio não essencial na cidade durante a pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira (1), o Ministério Público do Estado (MPES) encaminhou recomendação ao prefeito Sérgio Meneguelli para que vete a proposta.
De acordo com o órgão ministerial, a notificação recomendatória foi encaminhada pela procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, já que o projeto aguarda análise do prefeito.
O Ministério Público sustenta que o Projeto de Lei nº 86/2020 é inconstitucional e reforça que o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado.
“Essa lei contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas com muito empenho pelos órgãos de Estado para conter o avanço da Covid-19 no Espírito Santo. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Embora o número de óbitos esteja caindo, foram registradas mais de 500 mortes em agosto. O que ainda é muito preocupante. Precisamos manter o controle sobre a pandemia ou não teremos retaguarda para atender a todas as pessoas doentes. Por isso, solicitamos que o prefeito vete a lei e que os vereadores mantenham o veto”, ressaltou Luciana Andrade.
A notificação recomendatória lembra ainda que, após publicação de lei semelhante no município de Vitória, o MPES e o Governo do Estado ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão imediata da Lei nº 9.670, de 25 de agosto de 2020.
No caso de Colatina, o projeto prevê a abertura de bares e restaurantes das 10h às 16h ou das 16h às 22h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados o funcionamento será permitido das 10h às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
