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Coronavírus

Rio suspende chegadas de passageiros do Espírito Santo e de mais quatro estados

Em decreto publicado no início da noite desta quinta-feira (19), o governador Wilson Witzel (PSC-RJ) determinou a suspensão por 15 dias da operação ...

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel fala à imprensa após reunião com secretariado no Palácio Guanabara, em Laranjeiras, zona sul da capital fluminense

Última atualização

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil)

Em decreto publicado no início da noite desta quinta-feira (19), o governador Wilson Witzel (PSC-RJ) determinou a suspensão por 15 dias da operação aeroviária no Rio de Janeiro de passageiros internacionais ou nacionais com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal. A determinação passa a valer a partir da meia-noite de sábado (21).

O transporte interestadual de passageiros com origem nesses estados também está suspenso a partir da mesma data. Witzel ressalta no decreto que cabe à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ratificar a determinação até o início de sua vigência.

A lista dos estados cuja circulação fica impedida, por voo ou transporte de passageiros, pode aumentar. O governador acrescenta a proibição aos demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência for decretada.

Fica suspenso, ainda, o transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio, exceto o sistema ferroviário e aquaviário.

O transporte de passageiros por aplicativo entre a região metropolitana e a capital também está cancelado.

O governador proibiu, além disso, frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública. Também passa a ser uma determinação, e não mais uma recomendação, a suspensão do funcionamento de academias, shoppings, bares e restaurantes.

As forças de segurança do estado deverão atuar para o cumprimento dessas medidas, podendo fotografar e filmar os que descumprirem as determinações, a fim de comunicar o Ministério Público. Nestes casos, poderá ser instaurada investigação para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.

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