Muita gente tem buscado os auxílios anunciados pelos governos diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Mas diversos pontos ainda não estão claros para a população.
Por isso, governo e as empresas de energia esclareceram 10 dúvidas sobre a redução da conta de luz, anunciada na semana passada.
A Medida Provisória (MP) 950, publicada no dia 8, isenta do pagamento do consumo de energia elétrica milhares de famílias de baixa renda, desde que o consumo não ultrapasse 220 KWh por mês.
Um dos requisitos para obter o benefício, que terá validade de três meses, de abril a junho, é estar inscrito no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Além disso, para obter a redução no valor da conta é preciso fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
É necessário que o cadastro esteja atualizado, conforme lembrou a Empresa Luz e Força Santa Maria. Quem não tem o cadastrado, ou precisa atualizá-lo pode fazer isso pelo aplicativo Meu CadÚnico.
Em seguida, o consumidor deve procurar a empresa de energia para realizar o cadastro no programa de Tarifa Social.
Uma vez inscrito nesses cadastros, o consumo de energia do beneficiário virá zerado nas faturas referentes aos meses de abril, maio e junho, conforme lembrou a EDP.
Ainda não há definição quanto aos impostos com PIS/Cofins (federais) e a tarifa de iluminação pública (municipal).
O governo estadual, entretanto, decidiu isentar de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a conta de energia de cerca de 108 mil consumidores residenciais beneficiados pela medida provisória. A isenção vale por 90 dias.
O anúncio foi feito ontem, pelo governador Renato Casagrande. “O impacto para o Estado será de R$ 3 milhões por mês”, afirmou, se referindo à alíquota do ICMS cobrada nas contas de energia, que é de até 25% sobre o valor do consumo.
Para quem não se enquadra nos critérios, não haverá descontos. Entretanto, o corte de energia está proibido pelos próximos três meses, conforme o governo federal.
Saiba Mais
Quem tem direito?
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A medida vale para quem tiver consumo de até 220 quilowatts-hora (KWh) na conta de energia por mês.
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Porém, é necessário se inscrever no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$ 3.135 ou renda de até R$ 522,50 por pessoa.
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Além disso, é necessário estar inscrito no programa da Tarifa Social.
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O benefício valerá ainda para pessoas com deficiência e idosos (acima de 65 anos) de baixa renda que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como se inscrever no CadÚnico?
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É possível se inscrever pelo aplicativo Meu CadÚnico. Basta baixá-lo e seguir as instruções.
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Caso o cidadão não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003 e também o 121.
Como obter a Tarifa Social?
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Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.
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É preciso informar nome, número do CPF e documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade.
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Além disso, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – quando o solicitante receber Benefício de Prestação Continuada.
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A distribuidora consultará o cadastro para verificar as informações, sendo que a última atualização deve ter ocorrido nos últimos dois anos.
Se atendo os requisitos e fizer o cadastro, a redução na conta será imediata?
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Estando em conformidade com os critérios estabelecidos, a isenção será aplicada na próxima fatura.
E se a conta já foi emitida?
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Para faturas emitidas, que já foram pagas, o acerto será realizado nas próximas faturas.
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Para aqueles que não efetuaram o pagamento, poderá ser feito o refaturamento da conta, sendo necessário ser feita a solicitação junto à empresa de energia.
Moro de aluguel e o talão está no nome do proprietário. Vou ficar sem o desconto?
- Não. A conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário.
Todos os idosos acima de 65 anos têm direito ou só aqueles inscritos no BPC?
- Somente aqueles que possuem o cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As pessoas com deficiência que recebem o BPC precisam ser titulares da conta?
- A conta de energia não necessita estar em nome do beneficiário.
Se atendo a todos os critérios, a fatura será zerada ou haverá cobrança de tributos?
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não regulamenta a aplicação de tributos, a exemplo de ICMS e PIS/COFINS.
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Assim, deve ser mantida a aplicação tributária conforme previsto na legislação, ainda que seja necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos.
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De toda a forma, deve-se atentar ao fato de que a tarifa até 220 kWh será de R$ 0,00/MWh nesse período, o que pode causar algum impacto no cálculo dos tributos.
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Porém, de maneira complementar, o governo do Estado anunciou ontem que não fará cobrança de ICMS nessas contas, durante 90 dias.
Tenho outras dúvidas. Quem devo procurar?
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Mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou à Aneel, pelo telefone 167.
Fonte: Aneel, EDP, Empresa Luz e Força Santa Maria, Governo do Espírito Santo e pesquisa AT.
