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Economia

186 bicicletas elétricas são apreendidas após denúncia anônima em Vitória

Bicicletas estavam sendo entregues em local sem inscrição estadual, o que resultou na apreensão da carga e na lavratura de auto de infração

186 bicicletas elétricas são apreendidas após denúncia anônima em Vitória
- Contêiner com mais de 180 bicicletas elétricas
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Atilio Esperandio

Jornalista formado pela FAESA é apaixonado por esportes e especialista em esportes capixaba. Atualmente é repórter multimídia no portal Tribuna Online onde cobre o Brasil e o mundo, além de apresentar o podcast Apita Aí na TV Tribuna Band, sempre falando do melhor do esporte!

Última atualização


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, apreendeu um contêiner com 186 bicicletas elétricas em um estabelecimento irregular localizado em Vitória. Podendo chegar ao valor de R$ 10 mil, as bicicletas estavam sendo entregues em local sem inscrição estadual, o que resultou na apreensão da carga e na lavratura de auto de infração.

A ação foi realizada por auditores fiscais da Supervisão de Fiscalização Ostensiva e Presencial, vinculada à Subgerência de Fiscalização Metropolitana após uma denuncia anônima. A falta de inscrição estadual impede o controle fiscal e a regular tributação das operações comerciais. Além das bicicletas, foram encontrados no contêiner diversos componentes e acessórios, como kits de freio, sensores de pedal assistido, faróis e chicotes elétricos.

Durante a apreensão, a equipe verificou na nota de importação apresentada que cada bicicleta teria sido registrada com o valor de aproximadamente R$ 450, enquanto o valor de mercado desses modelos pode chegar a cerca de R$ 10 mil por unidade.

A autuação do estabelecimento não se deu pela diferença de valores, mas pela irregularidade na destinação da mercadoria, visto que o carregamento estava sendo entregue em estabelecimento sem inscrição estadual, a nota fiscal foi considerada inidônea, e a autuação foi lavrada em nome da pessoa física vinculada à operação.

O auto de infração, no valor de R$ 94 mil, compreende R$ 34 mil relativos ao imposto devido e R$ 60 mil em multas. O montante apurado foi definido com base nos valores constantes na documentação apresentada, o que justifica o patamar da autuação.

O auditor fiscal da Receita Estadual e supervisor de Trânsito de Mercadoria, Juarez de Castro, explica que a falta de inscrição estadual, por si só, já compromete a regularidade da operação. “A legislação exige que a circulação de mercadorias ocorra entre contribuintes devidamente inscritos, justamente para garantir o controle fiscal”, observou.

Juarez destacou também que a subvalorização de mercadorias, embora não tenha sido o fundamento da autuação neste caso específico, acende um alerta para possíveis práticas irregulares ao longo da cadeia. “Valores muito abaixo dos praticados no mercado podem indicar estratégias para reduzir artificialmente a carga tributária em etapas anteriores ou posteriores da operação. Por isso, essas situações são acompanhadas com atenção pela fiscalização”.


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