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Economia

38 mil ainda podem receber valor dos descontos indevidos pelo INSS

Esse é o número de beneficiários no Espírito Santo que contestaram débitos na “Farra do INSS” e que ainda podem fechar acordo

38 mil ainda podem receber valor dos descontos indevidos pelo INSS
- Aplicativo Meu INSS: herdeiros de segurados que morreram podem fazer a solicitação em nome do familiar
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Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização


Um total de 38.339 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda pode realizar a adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Isso porque o prazo encerrado no último sábado (20) vale apenas para a contestação dos valores debitados indevidamente.

Quem contestou dentro do prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores de volta, depois que o caso for analisado.

Até a última segunda-feira (22), o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos, sendo 132.008 no Espírito Santo. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários no País já haviam recebido a devolução – sendo 93.669 no ES – , somando cerca de R$ 3,2 bilhões no País, sendo R$ 56,1 milhões no Espírito Santo.

Considerando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e o de beneficiários que receberam os valores descontados indevidos, há 1.849.993 contestações no País – sendo 38.339 delas do Espírito Santo – que, até quarta-feira (24), ainda não haviam se convertido em pagamento.

Isso acontece porque o ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta sua situação e contesta o desconto indevido identificado em seu benefício, a entidade responsável por esse débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado.

Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.

Por isso, esse grupo de cerca de 1,9 milhão pode reunir situações distintas. O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas.

Herdeiros

Edilamara Rangel, advogada trabalhista e previdenciária, salienta que herdeiros de segurados do INSS que morreram e que possuem valores a serem restituídos podem fazer a solicitação em nome do familiar morto.

Segundo a advogada, o herdeiro precisa comprovar o grau de parentesco com o segurado morto, levando a documentação que comprove tal relação. Tudo feito de forma presencial na agência do INSS.

Entenda 

Dados

  • Quem contestou no prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores de volta depois que o caso for analisado. Até 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões.

Como funciona?

  • O ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta sua situação e contesta o desconto (primeira fase), a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado.
  • Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo (segunda fase). Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis. Por isso, esse grupo de 1,9 milhão pode reunir situações distintas:

Casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;

  • Situações em que as entidades apresentaram documentos alegando que os descontos foram autorizados pelos segurados, o que mantém os pedidos em verificação;
  • Beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não o fizeram, já que aderir ao acordo é uma escolha posterior do segurado.
  • O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada etapa dessas.

Quem tem direito

  • A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS.
  • Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou o app Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou procurar uma agência dos Correios.

Como aderir ao acordo?

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:

  • Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta Gov.br.
  • Escolha a opção “Consultar pedidos”, e clique em “Cumprir exigência”.
  • Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e escolha “Sim”.
  • Clique em “Enviar”.
  • Também é possível fazer pela central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, ou nos Correios.
  • Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.


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