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BENEFÍCIO

Abono “esquecido” poderá ser sacado a partir de março

A partir do dia 31 de março, estará liberado o saque do benefício PIS/Pasep de 2019, para quem não recebeu na época

Saque do abono do PIS, benefício pago a quem recebe até dois salários mínimos, ou R$ 2.424, por mês

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A partir do dia 31 de março, 6.400 capixabas que não sacaram o valor do abono salarial PIS/Pasep de 2019 terão mais uma oportunidade para resgatar a quantia.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 320 mil pessoas em todo o País deixaram de sacar o benefício referente ao ano base de 2019. A quantia que não foi resgatada pelos beneficiários soma R$ 208 milhões. 

O saque, que estava disponível entre julho de 2020 e junho de 2021, agora poderá ser feito desta vez a partir de 31 de março, que é quando se encerra o pagamento do PIS/Pasep de 2020.

Inicialmente, o prazo para solicitar os valores começaria no próximo dia 8 de fevereiro, porém o governo decidiu por adiar a data para o final de março.

O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que recebem até dois salários mínimos por mês e que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano de referência, neste caso em 2019. Para ter direito, o trabalhador também precisava estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O abono pode chegar até a um salário mínimo, porém a quantia a ser recebida é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou durante os 12 meses do ano de referência, então terá direito a sacar um salário. Se você trabalhou por 6 meses, então receberá meio salário.

Para descobrir se tem direito ao saque do PIS/Pasep, basta consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível na App Store e Google Play, ou ligar para o telefone 158, que é da Central Alô Trabalhador. Também é possível fazer a consulta por meio do portal Gov.br.

Para receber o abono, aqueles que esqueceram de sacar a quantia refente a 2019 terão de solicitar a reemissão do valor em uma unidade de atendimento regional do Ministério do Trabalho.

Para fazer a requisição será necessário um documento oficial do beneficiário, como Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano.


SOBRE O PIS/PASEP


Quem tem direito?

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês no ano de referência.
  • Recebeu, no máximo, dois salários mínimos por mês.
  • Está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  • É essencial que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
  • Trabalhadores domésticos e pessoas contratadas por pessoa física não têm direito a receber o PIS/Pasep.

Como consultar se tem direito?

  • Via central Alô Trabalhador, por meio do telefone 158. A ligação é gratuita.
  • Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O download do aplicativo pode ser feito via AppStore (Apple) ou da Play Store (Android).
  • Canais de atendimento da Caixa (Abono Salarial – PIS) e Banco do Brasil (Abono Salarial – PASEP).
  • Pelo Portal www.Gov.br, do Governo Federal. 

Como solicitar o benefício?

  • O trabalhador deverá se dirigir a uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência.
  • É necessário portar, durante o atendimento, um documento de identificação oficial com foto.
  • Caso não possa comparecer presencialmente, é possível solicitar por meio de correspondência eletrônica no email: [email protected] 
  • Atenção: Após a solicitação, o trabalhador tem até o dia 29 de dezembro para sacar.

Fonte: Ministério do Trabalho e Pesquisa AT

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