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Economia

Acordo vale mais do que a lei trabalhista, decide STF

O Supremo confirmou mudança da reforma de 2017 que permite restringir a empregados os direitos que não estejam na Constituição

Gilmar Mendes foi o relator do julgamento, motivado por ação sobre pagamento por tempo de transporte.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os acordos feitos entre sindicatos trabalhistas e empregadores valem mais do que a legislação. 

Na interpretação da Corte, os direitos dos trabalhadores podem ser limitados ou restringidos, desde que seja respeitado o que é assegurado pela Constituição, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O placar ficou em 7 votos a 2. O relator, ministro Gilmar Mendes citou exceções  criadas na época do isolamento devido à pandemia, como redução de salários e jornada de trabalho, como uma das razões para seu entendimento, a favor da prevalência do acordo.

Ele afirmou que, na época, as negociações mantiveram empregos. 

A decisão veio de um julgamento em que o STF analisou o recurso de uma mineradora contra decisão do Tribunal Superior de Trabalho (TST). 

A Corte trabalhista, na ocasião, invalidou um acordo firmado antes da reforma de 2017, entre empresa e sindicatos de trabalhadores, para fornecer o transporte aos funcionários sem que ela precisasse pagar pelo tempo de deslocamento, nas chamadas horas “in itinere”.

No entendimento do TST, a mineradora tinha que pagar as horas de deslocamento porque estava  em região de difícil acesso, e o horário do transporte oferecido era incompatível com a jornada de trabalho.

Esse direito era reconhecido pela Justiça do Trabalho, mas deixou de valer após a Reforma Trabalhista de 2017. Apesar desse caso específico, a decisão cria jurisprudência e pode abrir possibilidade para que a tese seja aplicada em outros julgamentos parecidos.

Hoje, há cerca de 66 mil processos sobre esse tema em todo o País que estavam suspensos desde 2019 aguardando definição e agora voltarão a tramitar normalmente.

Para o juiz Marcelo Tolomei titular 7ª Vara do Trabalho de Vitória, a decisão do Supremo Tribunal Federal quebra de forma perigosa uma convenção social estabelecida por décadas

“Acordos coletivos e convenções coletivas poderiam acrescentar outros direitos além dos já estabelecidos na legislação.  Agora, pela lógica da decisão do Supremo, tais instrumentos coletivos podem diminuir direitos trabalhistas, salvo os constitucionais.  Um acordo coletivo pode dizer que não se aplicarão determinados direitos previstos na CLT, por exemplo”, concluiu o magistrado.

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