A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma consulta pública para alterar as regras da chamada geração de energia distribuída. O assunto em questão são os sistemas pelos quais os consumidores podem produzir sua própria energia, como por exemplo, o uso de painéis solares.
A proposta da agência é alterar as regras sobre a energia que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia. Pela regra atual, a energia que o consumidor gera a mais durante o dia é devolvida pela distribuidora praticamente sem custo para que ele consuma quando não está gerando energia.
De acordo com o Diretor da Solvix energia fotovoltaica, Washington Costa, a medida não deve ser considerada sustentável, visto não incentiva a adesão da energia limpa, como a solar, pelos consumidores.
“O apelo para que as pessoas optem por produzir sua própria energia e que passem a contribuir para o meio ambiente cai por terra quando acontece um desincentivo como este. Caso seja aprovado, muitos vão continuar optando por utilizar a energia produzida pelas hidrelétricas, pois o investimento na energia solar vai demorar mais para se pagar, e o desconto não será tão vantajoso. Vejo como um retrocesso pelo ponto de vista das questões ambientais”, disse ele.
De acordo com a sugestão de mudança, o consumidor terá de pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz. A cobrança será feita em cima da energia que ele receber de volta do sistema da distribuidora. Porém a proposta vai passar por consulta pública e pode sofrer alterações. Nada ainda é definitivo. O prazo para sugerir mudanças será de 17 de outubro a 30 de novembro.
Entenda a mudança
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs ainda uma regra para que seja feita a transição. Quem já tem o sistema instalado e quem pedir autorização para instalar até a publicação da nova regra fica dentro das regras atuais até dezembro de 2030.
Os interessados em participar da consulta pública devem encaminhar entre o dia 17/10/2019 e 30/11/2019 contribuições ao e-mail [email protected] ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
