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Economia

Autorizado acordo entre empresa e empregado para reduzir salário

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nova decisão em que esclarece que os acordos individuais de empresas para ...

Ricardo Lewandowski havia determinado que os sindicatos fossem comunicados dos acordos individuais

Última atualização

Ricardo Lewandowski havia determinado que os sindicatos fossem comunicados dos acordos individuais (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nova decisão em que esclarece que os acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

No último dia 6, o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem.

Ontem, o magistrado manteve o entendimento de que a entidade de classe pode invalidar a tratativa individual após comunicada, mas esclareceu que o acordo passa a valer assim que for assinado.

“Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos”, afirmou Lewandowski.

O texto original da MP 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em 10 dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu, na semana passada, que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

A decisão desta semana foi tomada após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), comandada pelo ministro André Mendonça. Lewandowski rejeitou o recurso, mas esclareceu pontos do despacho anterior que deixavam margem para interpretações diversas.

Especialistas e membros do governo federal chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.

De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP 936 estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do País”, afirmou.

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