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ECONOMIA

Auxílio-doença vai contar para servidor se aposentar

INSS vai incluir os períodos de pagamento pela iniciativa privada, antes de entrar no serviço público, no cálculo do benefício

Última atualização

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a incluir os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente na Certidão de Tempo de Contribuição  dos servidores. 

Isso quer dizer que será possível utilizar o tempo em gozo dos benefícios, mesmo que em outro regime, para obter  aposentadoria.

Na prática, os funcionários públicos que trabalharam na iniciativa privada e tiveram direito aos benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, agora podem utilizar esse período para contagem no tempo de contribuição em Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Segundo a advogada previdenciária Renata Prado, o INSS dificultava a inclusão desse período.

 “Agora, com a nova instrução normativa, o INSS está autorizado a emitir certidão, garantindo que o auxílio-doença possa ser utilizado pelo servidor público na contagem recíproca.  Antes, se o servidor público tivesse passado um período recebendo o auxílio na esfera privada, ele não conseguia contar esse tempo na hora de aposentar. Muitas vezes tinha idade, mas não  o tempo necessário.”

A certidão é um documento emitido pelos regimes de previdência com o objetivo de comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, como também seus salários durante o período.  

Marcos Vasconcellos, procurador municipal de Rio Novo do Sul, ressalta que é possível entrar com o pedido de revisão da aposentadoria. “Se o funcionário já se aposentou, ele entrará com o pedido para acrescentar o período do benefício e, se for o caso, pode ser que melhore sua aposentadoria”.

A novidade já começa a surtir efeitos jurídicos imediatos, inclusive em processos em andamento. É possível que os servidores públicos utilizem essa normativa para se encaixar em alguma regra de transição, completar o tempo ou melhorar o cálculo do benefício. No entanto, a inclusão do tempo na certidão só é admissível para contagem recíproca posterior a 16 de dezembro de 1998.

Documento digital para aposentadoria especial

A partir de 2022, trabalhadores de atividades insalubres terão acesso ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) digital. O documento é obrigatório desde 2004 e detalha se o funcionário trabalhava com agentes prejudiciais à saúde, a intensidade e a frequência da exposição ao risco. Atualmente é o documento mais importante para os trabalhadores que pedem a aposentadoria especial ao INSS.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do INSS, via Meu INSS.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas, que serão obrigadas a fornecer o PPP digital a partir de 3 de janeiro de 2022.

Isso quer dizer que as informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário de papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Em 10 de janeiro de 2022 começará a exigência para as empresas dos grupos 2 e 3 e os empregados do grupo 4 terão que fornecer o documento digital a partir de 11 de julho de 2022. A empresa deverá fornecer o PPP até mesmo para o trabalhador que não exerce atividade insalubre.


SAIBA MAIS

Pedido é feito pela internet


O que é

– A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelos regimes da Previdência com o objetivo de comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador e seus salários durante esse período.
– O CTC é emitido pelo Regime Geral da Previdência Social, ou pelo Regime Próprio da Previdência Social, independente se ele for federal, estadual ou municipal.
– Com o documento é possível realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários.

Quem pode solicitar

– Todo servidor público  da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que possui vínculos no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Como fazer

– O pedido é feito pela internet, no site: https://meu.inss.gov.br/#/login.
– Basta acessar, fazer o login no Meu INSS e clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”. 
– Depois em “Novo Requerimento”.
– Selecionar o serviço que estiver procurando e clicar em atualizar.
– Depois  basta conferir ou alterar os dados de contato e clicar em “Avançar”. 

Documentação necessária

– Número do CPF
– Um documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando.
– Pode ser a declaração do órgão ou contracheque, por exemplo.
– Se solicitada, também será necessária uma procuração ou termo de representação legal, como documentos de tutela, curatela ou termo de guarda.

Para acompanhar e receber a resposta do processo

– Basta fazer o login no Meu INSS. 
– Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”.
– Localizar seu processo na área de “Atendimentos à distância”.
– E, por fim,  clicar no ícone de lupa para detalhar o seu processo.

Fonte: Pesquisa AT e UOL.

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