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A Justiça do Estado condenou um banco a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma aposentada , após ela ter descontos em seu benefício relativos a empréstimos que afirmou não ter contratado.
A decisão da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, ainda determina que a empresa deve devolver para a idoso o dobro do valor descontado indevidamente da conta dele, o que totaliza R$ 416, segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
No processo, a idosa disse que constatou o débito de dois empréstimos consignados em favor do banco, mas que não foram autorizados por ela. Os empréstimos tinham o valor de R$2.121,58 e seriam pagos em 84 prestações de R$ 52,00.
Já a instituição financeira argumentou que os contratos firmados com a aposentada se deram de forma regular e que as assinaturas constantes nos contratos são idênticas às de seus documentos pessoais.
Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no entanto, entendeu que houve fraude na contratação, pois as assinaturas são divergentes e o pacto teria sido celebrado junto a correspondente bancário no estado de São Paulo, em cidade localizada a cerca de 1.380 Km de Cachoeiro de Itapemirim, onde reside a autora.
Dessa forma, o magistrado declarou nulos os contratos, determinou a restituição, em dobro, do valor cobrado da aposentada, e fixou a indenização por danos morais que, em seu entendimento, deve servir de advertência contra a prática de condutas futuras.
“A respeito do caso concreto, tenho que a autora faz jus a reparação por danos morais, pois, sendo pessoa idosa, que vive de seu benefício previdenciário, ter valores descontados indevidamente, configura ofensa à sua personalidade, ainda mais pelo fato de ter que ingressar com demanda judicial, não havendo que se falar em mero dissabor”, diz a sentença.
No entanto, o juiz assegurou ao banco, o direito de ter de volta, depois de cumprir as determinações previstas na sentença, o valor R$ 4.242,16, que depositou indevidamente na conta bancária da idosa, em outra instituição financeira, pois, caso permitisse à aposentada ficar com o valor, importaria em enriquecimento sem causa.