Devedores que financiaram imóveis no Estado e não estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações em dia vão ter seus bens vendidos pelos bancos.
Somente no Estado, são 3.080 imóveis autorizados para irem a leilão com prestações atrasadas, e os devedores, se ainda estiverem neles, deverão deixá-los, caso seja encontrado um comprador. Os leilões estão sendo realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o advogado especialista no setor imobiliário Diovano Rosetti, o imóvel pode, sim, ser leiloado com o devedor ainda morando nele. No entanto, o comprador deve ficar atento sobre isso e outras questões do imóvel.
“Normalmente, o devedor ainda mora no imóvel e o banco vende com a pessoa dentro. Sendo assim, o comprador deve ficar atento se há dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), valor de condomínio e as condições físicas em que o imóvel se encontra”, afirmou Diovano Rosetti.
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O especialista destacou que é o novo dono quem deve assumir esses custos. “O ideal é fazer uma visita detalhada no imóvel”, disse.
No leilão, após a compra do imóvel, o novo dono antes de ter a posse de fato deve entrar com uma ação possessória para, enfim, concretizar a aquisição.
Já sobre assumir as dívidas do imóvel, caso tenha, não é descartada a possibilidade de negociação de quem vai assumir os custos, se é o banco ou o novo dono.
Segundo levantamento feito entre os especialistas do setor, somente no ano passado, neste mesmo período, foram cerca de 2.800 imóveis para leilão. Este ano, houve um aumento de cerca de 10%, chegando a pouco mais de três mil. O número mostra, segundo eles, o aumento da inadimplência.
“A inadimplência sempre existiu, mas a razão para ela exatamente é a falta de planejamento. A pessoa, às vezes, compra na emoção, sem avaliar os riscos, sem planejamento, que é essencial”, disse o presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alencar Ferrugini.
“A inadimplência aumentou cerca de 10%. Muitas pessoas tiveram achatamento na renda, mudança de valores, apertou muito o orçamento das pessoas. Mas acredito que esse ano ainda deve melhorar”, completou Diovano Rosetti.
Mas, deve ser observado que antes do banco tomar o imóvel do devedor, ele é notificado e há um prazo para regularizar a dívida.
Morador pode recorrer para tentar não ter o bem leiloado
Mesmo com o imóvel prestes a ser leiloado, muitos devedores continuam morando na casa ou apartamento. E caso seja vendido para algum comprador no leilão, o devedor tem um prazo para deixar o imóvel. Por outro lado, mesmo que com chances remotas, há a possibilidade de o devedor recorrer na Justiça para tentar impedir a venda do bem.
Segundo Diovano Rosetti, advogado especialista do ramo imobiliário, o banco, antes de colocar o imóvel em leilão, concede uma margem de atraso nas prestações.
“É muito difícil o devedor permanecer no imóvel por inadimplência. O banco dá uma margem de geralmente três, quatro prestações atrasadas e em seguida emite uma notificação sobre essa dívida”, explicou o advogado.
Esse termo já deve vir no contrato do financiamento, avisando que as parcelas atrasadas podem resultar no imóvel leiloado.
O presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alencar Ferrugini, disse que a única saída para esse caso é o devedor provar que não foi notificado formalmente desses atrasos. Havendo atraso no financiamento, o banco tem de fazer uma notificação de financiamento, que é feita pelo cartório.
Depois da notificação, o devedor tem 15 dias para pagar os atrasos, além dos custos de cartório. “Se nesse prazo ele efetuar o pagamento e continua normal. Mas se não pagar, ele pode perder o imóvel para o banco. A única saída é a verificação se esse procedimento judicial ocorreu de forma regular. Se a notificação ao devedor não foi feita de forma correta”.
“Depois de ser intimado e não pagar, existe a consolidação da propriedade do imovel em favor do banco. A partir disso, o banco pode levar a leilão”, disse Ferrugini.
ALGUNS IMÓVEIS À VENDA
Santa Lúcia – Vitória
- Endereço: Reta da Penha, 1495.
- Tipo: Sala, de 42,55m.
- Valor: R$ 179.247.
Praia do Suá – Vitória
- Endereço: Av. Leitão da Silva, 100, lote 96.
- Tipo: Terreno, de 418,09m
- Valor: R$ 1.088.550.
Olaria – Guarapari
- Endereço: R. Agapito Sampaio, 65.
- Tipo: Casa.
- Valor: R$ 553.065.
São Judas Tadeu – Guarapari
- Endereço: R. Edson Ramalhete Coutinho, 571.
- Tipo: Casa.
- Valor: R$ 682.158,00.
Centro de Guarapari
- Endereço: R. Otávio Manhães de Andrade, 50.
- Tipo: Sala comercial.
- Valor: R$ 316.540.
Praia da Costa
- Endereço: R. Henrique Moscoso, 1.023.
- Tipo: Sala comercial.
- Valor: R$ 159.654.
Praia do Suá
- Endereço: R. João Batista Parra, 713.
- Tipo: Apartamento.
- Valor: R$ 454.000.
Centro de Vitória
- Endereço: R. José de Anchieta, 45.
- Tipo: Apartamento, de 381,60m
- Valor: R$ 65 mil
Vila Capixaba – Cariacica
- Endereço: R. Aurora Brumatt, 77.
- Tipo: Terreno.
- Valor: R$ 95.914.
Barra do Jucu – Vila Velha
- Endereço: R. Ivan Serpa, 15.
- Tipo: Apartamento.
- Valor: R$ 39.102.
Morada da Barra – Vila Velha
- Endereço: Av. Independência, 28.
- Tipo: Terreno.
- Valor: R$ 51.680.
Praia de Santa Helena – Vitória
- Endereço: R. Capitão Domingos Correa da Rocha, 80.
- Tipo: sala comercial.
- Valor: R$ 122.643.
Centro de Viana
- Endereço: R. Celso Magalhães, 497.
- Tipo: Casa.
- Valor: R$ 130.000.
Morada da Barra – Vila Velha
- Endereço: R. 9 de Julho, lote 3D.
- Tipo: Casa.
- Valor: R$ 82.022.
Praia de Itaparica – Vila Velha
- Endereço: Av. Saturnino Rangel Mauro, 3.250.
- Tipo: Apartamento.
- Valor: R$ 559.494.
Centro de Vila Velha
- Endereço: Av. J. Monteiro, 1.015.
- Tipo: Sala comercial.
- Valor: R$ 51.000.
Área rural – Vila Velha
- Endereço: R. Américo Loss, 63.
- Tipo: Chácara
- Valor: R$ 172.500.
Como participar
- É preciso acessar o site leilaoimovel.com.br
- Na página inicial, buscar o bairro e cidade onde o imóvel está localizado.
- Ao encontrar o imóvel, basta clicar e fazer o cadastro com alguns dados.
- Será direcionado para a página com os lances. Os imóveis pelo site já contemplam os leilões da Caixa
Fontes: Caixa e portal Leilão Imóvel.