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BLACK FRIDAY

Black Friday: Confira vinte direitos dos consumidores

Quem adquire algo na liquidação tem direito a se arrepender, em qualquer compra feita a distância, de acordo com especialistas

Black Friday: Confira vinte direitos dos consumidores
- Multidão em fila para fazer compras durante a Black Friday do ano passado: Procon anunciou que está de olho em falsos descontos e pediu denúncias.

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Hoje é dia de Black Friday, data que se tornou uma das mais importantes para o comércio. Porém, clientes precisam ficar atentos aos seus direitos, que devem ser respeitados, independente do meio que escolherem para fazer as compras. 

Quando questionados sobre os direitos mais importantes do consumidor, o primeiro a ser lembrado pelos especialistas  é o do direito ao arrependimento. 

O advogado e professor universitário Renato Ferron explica que, diferente do que muitos costumam pensar, ele não é restrito apenas a compras pela internet.

“Ele serve para qualquer situação de compras não presenciais. Serve para compras feitas em sites de compra, WhatsApp e telefone, por exemplo.  Até um delivery, pois se  você olhar o hambúrguer e ele não corresponde às suas expectativas de tamanho, você pode devolver a mercadoria”, explicou.

O advogado contou que o mesmo não vale para compras feitas em lojas físicas. Ferron afirma que a política de troca é algo facultativo ao estabelecimento.

“Sabe quando você compra uma roupa e não gosta da cor? A loja não é obrigada a trocar. Só que se ela aceitar fazer trocas, ela não pode estabelecer restrições de dias ou horários para troca”, relatou.

Outro direito que é importante, mas muitas vezes esquecido pelos clientes,  é a nota fiscal, que deve ser exigido para qualquer compra, independente do valor. 

“Até aquele cafezinho que a gente compra, você tem direito a nota fiscal. Muitas vezes nós o menosprezamos. Em determinados países, o comerciante se ofende se o cliente  recusar a notinha. Quando você a recusa, está sendo prejudicado também”, explicou o advogado Cássio Drummond.

Diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde lembra que outro direito do consumidor é de não ser vítima de falsos descontos.

“Atualmente, com a presença de plataformas que monitoram os preços de produtos, ficou mais fácil ainda a gente identificar eventuais fraudes. Nós estamos acompanhando o mercado, e hoje contamos com um canal onde recebemos denúncias de todo o Estado.”

Athayde lembra que qualquer consumidor que identificar falsos descontos e políticas irrregulares pode fazer denúncia através do WhatsApp do Procon-ES: (27) 33236237. “Respondemos em até 48 horas”, conclui.



Direitos nas compras em lojas e na internet



1. Arrependimento

No caso de compras via meios digitais, o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir da aquisição, sem necessidade de oferecer qualquer justificativa.  

Este direito não é valido apenas para compras pela internet, mas também para compras realizadas via ligação telefônica ou WhatsApp, por exemplo.

2. Sem venda casada

A lei proíbe a vinculação da compra de determinado produto a outro serviço ou produto.

O consumidor não é obrigado a contratar nenhum tipo de produto que ele não  queira.

Apesar de ilegal, a prática ainda acontece porque muitas vezes  o consumidor não percebe que ele está adquirindo um produto que ele não desejou.

3. Informações claras e visíveis

Apesar de ser recorrente,  colocar informações cruciais em letras minúsculas, de forma a dificultar o conhecimento do consumidor, é considerado ilegal.

O consumidor não pode ser levado ao engano devido a informações obscuras.

Todas as informações essenciais precisam estar explícitas  no seu meio de divulgação.

4. Garantia de entrega

Compras com data de entrega precisam ter seus prazos respeitados. 

Em caso de problemas com a transportadora, a responsabilidade pela entrega é da loja. O consumidor tem o direito de receber o produto no prazo previsto.

5. Sem valor mínimo para compras no cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. 

Se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, ele deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

6. Não ser cobrado a mais por pagamento com cartão 

É proibido cobrar mais  de clientes que optam por pagar com cartão de crédito. 

A conduta fere o Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

7. Frete grátis na devolução

O consumidor que desistir da compra, não importa qual o motivo, não pode arcar com o valor do frete. A empresa deve devolver tudo, inclusive o que foi pago para o transporte. 

8. Sinalização dos descontos

Lojas são obrigadas a sinalizar os produtos com desconto. A medida  faz parte da legislação estadual que foi elaborada especialmente para a Black Friday  e está em vigor desde dezembro do ano passado. 

9. Pagar o valor mais baixo informado

Quando determinado produto aparece com preços diferentes, o cliente deve pagar o valor mais barato, no caso, o que teve acesso. 

“Prevalece (o preço) que está explícito. Isso é chamado de vinculação do preço à oferta. Se (a loja) ofertou, tem que cumprir. O cliente  pode exigir o preço da oferta”, explicou o advogado Cássio Drummond

10. Nota fiscal

É obrigação do fornecedor entregar a nota fiscal independente do valor da compra, por mais irrisório que seja. 

“Não é só pelo consumo, mas por questão de tributos. O consumidor acaba sendo lesado quando ele deixa de receber a nota fiscal”, explicou Drummond.

11. Segunda via da nota fiscal

Em caso de perda da nota fiscal, o estabelecimento é obrigado a fornecer uma segunda via, caso o cliente venha a precisar.

O modo de comprovação da compra varia em cada caso, explicam os advogados. 

O recibo de pagamento via cartão de crédito pode ser uma forma de comprovar a compra, por exemplo.

12. Garantia

Em caso de vícios ou defeitos nos produtos, o consumidor tem o prazo de 30 dias (para produtos não duráveis) ou  90 dias (bens duráveis) para reclamar seus direitos.

13. Garantia para os produtos de mostruário

Peça de mostruário tem a mesma garantia que os demais, isso porque a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam o seu bom funcionamento.

14. Promoções reais

Os descontos devem ser verdadeiros. A prática de anunciar o produto como promoção sem que ele não tenha tido descontos é crime e cabe denúncias ao Procon.

15. Restrições à troca

Caso a loja tenha a política de troca, ela não deve restringi-la a determinados dias ou horários.

16. Código visível no estabelecimento

Todo estabelecimento comercial deve manter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor.

17. Passagem de ônibus 

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009.

Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. 

Ele poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

18. Compra segura 

No caso de compras pela internet, a plataforma é obrigada a manter informações claras, a exemplo do seu CNPJ, endereço físico e  telefone para contato.

Outra forma de garantir a segurança é pelo endereço com HTTPS e um ícone de cadeado, pois estes são certificados como seguros. 

19. Garantia estendida 

A garantia estendida é considerada um item acessório e não pode ser posta como um item obrigatório. Esta é posta como um item complementar.

20. Cobrança indevida 

O consumidor  que for alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Recomendação: Dê preferência ao cartão virtual

Apesar de ser instantâneo, o Pix e o boleto bancário não têm  a mesma facilidade de se efetuar o estorno da compra como o cartão de crédito ou o cartão virtual.

Fonte: Especialistas citados na reportagem e Pesquisa A Tribuna.

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