Cerca de 80 mil contribuintes no Espírito Santo poderão receber, em 2026, uma restituição do Imposto de Renda (IR) por meio de um novo mecanismo, conhecido como “cashback”. Em todo o País, 4 milhões de contribuintes devem receber o valor, de acordo com a Receita Federal.
A liberação da entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, segundo anunciado em coletiva de imprensa ontem pela Receita. Além disso, regras do IR 2026, inclusive sobre declaração de valores relacionados a apostas on-line (bets), foram divulgadas.
O número estimado de beneficiários no Espírito Santo foi calculado por especialistas consultados pela reportagem, considerando a proporção da população e do PIB do Estado em relação ao total nacional, que é em torno de 2%.
O “cashback” foi uma das novidades deste ano. Trata-se de uma restituição direcionada a quem não entregou a declaração em 2025 por estar isento, mas teve imposto de renda retido na fonte em 2024. Um exemplo seria alguém que trabalhou três meses e depois ficou desempregado, não atingindo o valor máximo.
O pagamento será feito de maneira automática, para quem tem direito à restituição de até R$ 1.000, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. A Receita Federal estima que o valor total das restituições será de R$ 500 milhões.
Contadora e integrante do Instituto Brasileiro de Executivo de Finanças (Ibef-ES), Tamires Endringer aponta que, este ano, a Receita Federal detalhou melhor as regras de obrigatoriedade para quem tem rendimentos no exterior.
Além de quem recebeu, ela explica que também são obrigados a declarar o IR: quem deseja compensar prejuízos no exterior e proprietários de trust ou offshores declaradas como transparentes.
“Quem tem esse perfil e não regularizou nos anos anteriores precisa ficar atento”, reforça.
Já o advogado tributarista Bruno Melo Motta chama a atenção para outra novidade deste ano: um campo específico para declaração de quem obteve ganhos com apostas de quota fixa, como bets e loterias.
“A prestação dessas informações é obrigatória para quem ganhou mais que R$ 28.467, 20 no ano passado. O saldo em conta remanescente nos aplicativos também precisa ser declarado”, acrescenta o advogado.
Saiba mais
Novidades 2026
Restituição
Acontecerá mais rápido este ano, em quatro datas. De acordo com a Receita Federal, a previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito recebam os valores até o dia 30 de junho.
O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Cashback
Um lote especial de restituição que será creditado a partir de 15 de julho para contribuintes que não entregaram a declaração em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.
É preciso ficar atento, pois quem não tiver chave Pix cadastrada não recebe.
Bets
Foi criado um espaço exclusivo para a declaração de rendimentos obtidos em apostas de cota fixa. A tributação vale para quem recebeu acima de R$ 28.467,20 no ano de 2025.
Além disso, devem ser declarados os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante seja acima de R$ 5 mil.
O conselho da contadora Tamires Endringer para quem apostou em plataformas de cota fixa em 2025 é levantar o extrato da conta e verificar o total recebido.
A Receita já tem acesso a essas informações, informa a contadora, por meio das próprias plataformas. “É melhor declarar corretamente do que ter que explicar depois”, explica Tamires.
Outras novidades
Segundo a receita federal, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado, como o alerta de erro para declarações preenchidas incorretamente. Um exemplo é uma chave Pix preenchida incorretamente ou um dependente que não existe.
Declaração de Imposto de Renda 2026
O programa gerador de declaração será liberado na próxima sexta-feira. A transmissão só será possivel a partir de segunda-feira. O último dia para entrega é 29 de maio.
Expectativa
44 milhões é a expectativa da Receita Federal de quantas declarações serão entregues este ano no País. Para o Espírito Santo, a expectativa é de 844.557 declarações.
Quem deve declarar este ano?
Deve apresentar a declaração este ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, acima dos R$ 33.888 da declaração anterior. Isso inclui salário, aposentadoria e aluguéis.
Também está obrigado quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos,
Além de quem realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil, ou possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Já na atividade rural, o limite de receita subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Como declarar?
Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas.
Também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, mas ele exige autenticação via Plataforma Gov.br (níveis ouro ou prata).
Isenção
Quem recebeu até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se for enquadrado em outro critério de obrigatoriedade.
Multa
A multa mínima para as entregas em atraso permanece em R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto sobre a renda devido. Além do contribuinte ficar com o CPF pendente de regularização.
É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Ciladas
Isenção até R$ 5 mil
Ainda não é válido para a declaração que será feita este ano.
Omitir rendimentos
Muita gente lança o salário principal e esquece o segundo emprego, o aluguel recebido, o resgate de previdência. A Receita cruza tudo isso com empregadores, bancos e cartórios. O que você omite, ela já sabe.
Dependente
Um erro clássico, segundo a contadora Tamires Endringer, é lançar dependentes indevidamente, como filhos maiores de 21 anos que não são universitários e cônjuges com renda própria acima do limite.
Comprovantes
Despesas médicas, plano de saúde, educação, tudo precisa de recibo ou nota fiscal. Declarar sem ter o documento para comprovar é um risco.
O Receita Saúde, por exemplo, registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da declaração pré-preenchida.
Cuidado
Não confunda o que é isento com o que precisa ser declarado. Rendimento de poupança, por exemplo, é isento de imposto, mas ainda assim precisa constar na declaração. Isenção não significa invisibilidade para o Fisco.
Investimentos
A regra da obrigatoriedade para quem ganhou rendimentos na Bolsa de Valores vale mesmo quando as operações foram feitas por meio de aplicativos de investimento.