A vida não é como um jogo de futebol. Não tem prorrogação. O tempo perdido é irrecuperável. E, mesmo assim, os consumidores se veem obrigados a perder parte dele para resolver problemas criados por fornecedores de produtos e serviços.
Passar horas em fila de banco ou aguardando por atendimento em consultório médico, hospital, são alguns exemplos. E os consumidores estão buscando na justiça indenização pelo tempo perdido, não só no Estado, como em todo País. O valor de indenização recebido já chegou a R$ 20 mil.

“Liguei várias vezes. Procurei o Reclame Aqui, eles me ligavam falando uma coisa e no site dizia outra. Pedi cancelamento e disseram que os boletos seguiriam em aberto”.
Ela procurou a advogada de direto do consumidor Luiza Simões. “Entrei com uma ação, com base na Teoria do Desvio Produtivo”. Após negociação, ficou acordado uma indenização de R$ 3.500, cancelamento do curso e retirada da dívida.
Um consumidor levou sua motocicleta para revisão de rotina em uma concessionária, em São Paulo, que causou danos ao tanque de combustível do veículo e demorou seis meses para resolver o problema. O julgamento foi confirmado no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A indenização é com base na Teoria do Desvio Produtivo, criada pelo advogado Marcos Dessaune. A tese sustenta que o consumidor, ao desperdiçar seu tempo e se desviar das suas atividades (trabalho, estudo, lazer, convívio social e familiar) para enfrentar problemas de consumo que não criou, sofre necessariamente um dano existencial. Ele também é chamado de “dano moral em sentido amplo” e é indenizável sem a necessidade de comprovação do prejuízo.
O advogado empresarial e presidente da comissão de direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Bruno da Luz, ressaltou que é muito complicado mensurar quanto vale o tempo, seja ele de trabalho, lazer, entretenimento ou convívio com familiares e amigos, por exemplo.
“Não tem uma regra sobre o valor do tempo perdido. Cada caso concreto, o juiz leva em consideração todos os fatores e quantifica”.
Ele explica que se a pessoa perde horas trabalhadas, o cálculo não pode ser feito somente com base no que ele ganharia se estivesse trabalhando. “O valor da hora trabalhada pode ser muito baixo. O cálculo leva em consideração o desgaste psicológico, a conduta reiterada do fornecedor”. Normalmente se toma por base decisões anteriores para se chegar ao valor da indenização”.
Teoria já foi aplicada em mais de 12 mil casos no País
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor já foi aplicada em 12.136 casos julgados por órgãos colegiados de 26 tribunais estaduais brasileiros, em 96 casos apreciados pelos cinco tribunais regionais federais do País e em 54 casos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a advogada especialista em direito do consumidor Marta Vimercati, na maioria dos casos envolvendo relações de consumo, o consumidor tenta por várias vias a solução pacífica do conflito para evitar ter que procurar a justiça.
“Entretanto, nota-se que o fornecedor prefere assumir o ‘risco’ de uma demanda judicial a espontaneamente solucionar o problema”. Ela entende que, por parte das empresas, há uma sensação de impunidade quando ao tempo em que o consumidor perde tentando solucionar conflitos.
SAIBA MAIS
Teoria do Desvio Produtivo
> A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor foi criada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Por meio dela, ajuda os consumidores que perdem tempo vital para resolver problemas de consumo que não criaram.

> A Teoria afirma que, nos eventos de desvio produtivo, o consumidor também pode sofrer danos materiais, que são ressarcíveis em face de sua comprovação. Está equivocada a jurisprudência que sustenta que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa “mero dissabor ou aborrecimento”. > Afinal, nos eventos danosos de desvio produtivo, os bens ou interesses jurídicos lesados são o tempo vital e as atividades existenciais do consumidor, e não a sua integridade psicofísica.
Aplicação
> Várias situações configuram o desvio produtivo do consumidor. Entre elas: enfrentar fila em banco por tempo superior ao razoável ou ao que a lei local estabelece; receber cartão de crédito pelo correio, sem prévia solicitação, o que induz o consumidor a acreditar que precisa tomar providências para cancelá-lo.
> Aguardar demasiadamente por atendimento em consultório médico, odontológico, recepção de hospital, posto de saúde, sem motivo justo.
Cronologia
> Entre 2007 e 2008 esse tema foi desenvolvido no trabalho de conclusão do curso de Direito do autor.
> Entre 2009 e 2011 foi enriquecido e lançado em livro pela Editora Revista dos Tribunais e, em 2017, foi publicado inteiramente revisto, ampliado e aprofundado numa Edição Especial do Autor.
Indenização de R$ 20 mil
> Num julgamento confirmado em outubro do ano passado pelo Superior Tribuna de Justiça (STJ), uma fabricante de motocicleta e sua concessionária, em São Paulo, foram condenadas a pagar R$ 20 mil a um consumidor a título de danos morais, com base na Teoria do Desvio Produtivo.
> Segundo a decisão, o consumidor levou sua motocicleta para uma revisão de rotina na concessionária, que causou danos ao tanque de combustível do veículo e demorou muito tempo para resolver o problema.
> O tribunal entendeu que o cliente perdeu muito tempo e empregou esforços para que o problema fosse resolvido, o que perdurou por mais de seis meses, tempo que o consumidor poderia ter usado para outras atividades produtivas em seu benefício.
> O tribunal entendeu ainda que, em razão da indisponibilidade do veículo que permaneceu na oficina sem a perspectiva de reparo satisfatório, há o dever de ressarcimento pela utilização dos táxis no período, mediante a comprovação dos gastos.
Tempo
> O tempo é um recurso finito e não renovável. E, quando perdido, para resolver problemas, também não pode ser recuperado.
> Uma as grandes dificuldades dos juízes é arbitrar quanto vale o tempo do consumidor, que poderia ser usado com trabalho, lazer, descanso, estudo, convívio com amigos e família, por exemplo.