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Economia

Corpus Christi: saiba onde é feriado e os direitos de quem trabalha na data

Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional; isso significa que folga depende das regras adotadas por estados e municípios

Corpus Christi: saiba onde é feriado e os direitos de quem trabalha na data
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Agência Folhapress

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Última atualização

O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga depende das regras adotadas por estados e municípios.

Levantamento feito pela Folha com prefeituras e governos estaduais mostra que ao menos 19 capitais brasileiras decretam feriado municipal na data. Nesses casos, trabalhadores têm direito ao descanso remunerado.

Quem precisar trabalhar deve receber pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenção coletiva.

Já nas cidades em que Corpus Christi é tratado apenas como ponto facultativo, a decisão sobre liberar ou não os funcionários fica a cargo das empresas e órgãos públicos. Também nesses casos, eventuais compensações precisam ser acertadas previamente entre empregador e trabalhadores.

Em muitos locais, a sexta-feira seguinte ao Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, o que possibilita a emenda do feriado com o fim de semana. A adoção dessa medida, porém, varia conforme a legislação local e as regras de cada empresa.

VEJA AS CAPITAIS ONDE CORPUS CHRISTI É FERIADO

  1. Aracaju
  2. Belém
  3. Belo Horizonte
  4. Boa Vista
  5. Campo Grande
  6. Cuiabá
  7. Curitiba
  8. Florianópolis
  9. Fortaleza
  10. Goiânia
  11. Macapá
  12. Maceió
  13. Manaus
  14. Natal
  15. Porto Alegre
  16. Salvador
  17. São Paulo
  18. Teresina
  19. Vitória

Nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria e serviços funerários, o trabalho durante o feriado pode ser mantido normalmente. Nesses casos, o funcionário deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em acordo coletivo.

Especialistas em direito trabalhista lembram que, quando a data é apenas ponto facultativo, o trabalhador não pode decidir individualmente faltar ao expediente. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada.

Se o funcionário trabalhar em um local onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro, ele pode procurar o sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.

Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho nos casos em que a irregularidade atingir vários funcionários da empresa.

VEJA LISTA DE FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM JUNHO

  • 12 de junho (sexta-feira)

Londrina (PR): Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade

  • 13 de junho (sábado)

Osasco (SP): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade

Duque de Caxias (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade

Nova Iguaçu (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade

Juiz de Fora (MG): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade

  • 15 de junho (segunda-feira)

Estado do Acre: Data Magna do Estado

  • 19 de junho (sexta-feira)

Ribeirão Preto (SP): aniversário da cidade

  • 24 de junho (quarta-feira)

Estado do Alagoas: Dia de São João

Niterói (RJ): Dia de São João

Salvador (BA): Dia de São João

Feira de Santana (BA): Dia de São João

Recife (PE): Dia de São João

Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João

João Pessoa (PB): Dia de São João

Aracaju (SE): Dia de São João

  • 29 de junho (segunda-feira)

Estado do Alagoas: Dia de São Pedro

Maceió (AL): Marechal Floriano Peixoto

São Luís (MA): Dia de São Pedro

Boa Vista (RR): Dia de São Pedro



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