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Economia

Demitido por chamar a colega de “tia”. Entenda este caso

A funcionária não gostou e pediu para ser chamada pelo nome, mas ele não obedeceu. O colega acabou sofrendo justa causa

Imagem criada por inteligência artificial com discussão entre colegas de trabalho: limitação para uso de apelido

Última atualização



Um funcionário de uma empresa de Vitória foi demitido por justa causa após chamar a responsável pelo almoxarifado de “Minha tia”.

A mulher deixou claro que não gostou de ser chamada dessa forma, informou seu nome e pediu para que fosse chamada por ele, mas não foi atendida, segundo informações do processo.

Os dois acabaram discutindo e o empregado usou palavras de baixo calão, em uma atitude desproporcional à situação, conforme a decisão. O fato levou a auxiliar de serviços gerais, que se sentiu humilhada, a registrar boletim de ocorrência e procurar RH da empresa, que demitiu o colaborador.

Em 2019, o empregado entrou com ação trabalhista na justiça na busca de reverter a demissão por justa causa e pleitear alguns direitos. Alguns pedidos foram aceitos, mas a justa causa foi mantida.

Em sua decisão o juiz considerou que “não é tarefa fácil mensurar o quanto uma simples forma de tratamento (“tia”) pode ofender a honra ou a moral de quem é tratado dessa maneira”.

A advogada e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo ( OAB-ES), Alice Cardoso, destacou que as relações de trabalho precisam de limites.

É importante, segundo ela, chamar as pessoas pelo nome. Em uma situação em que o colega não goste do próprio nome e prefira o apelido, por exemplo, é ele que deve ser usado. “É preciso respeitar a forma como a pessoa prefere ser chamada”, diferenciou.

A advoga ressaltou que o juiz entendeu que houve um desequilíbrio emocional por parte do empregado, que não conseguiu respeitar a colega.

A especialista em direito do trabalho, Ana Luiza de Castro, explicou que a demissão por justa causa acontece quando há um descumprimento reiterado do contrato de trabalho. “Depende muito da gravidade do descumprimento e se é repetido”.

No caso citado, mesmo a situação tendo acontecido só uma vez, sem desentendimentos anteriores a decisão do juiz foi manter a justa causa. Ela explicou que o problema não está na palavra em si, mas na falta de respeito com a colega.

“Ela pediu para não ser chamada daquela forma”, lembrou. Em vez de ouvi-la é respeitá-la, o trabalhador partir para a agressão verbal, de acordo com o processo.



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