Parlamentares propuseram ao Congresso dois projetos de lei que instituem a bagagem de mão gratuita obrigatória nos contratos de transporte aéreo.
Um deles é assinado pelo deputado federal Josias Da Vitória (PP-ES). O texto determina que seja assegurado ao passageiro o direito de transportar, sem cobrança adicional, a bagagem de mão no compartimento superior da aeronave, desde que não haja comprometimento à segurança do voo.
A proposta é que a determinação seja válida tanto em voos domésticos quanto em internacionais, operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras — neste último caso, quando parte da viagem se der em território brasileiro.
Atualmente, duas companhias passaram a interpretar a bagagem de mão como o “item pessoal”, a partir de uma possível brecha na regulamentação da Anac.
Na resolução, é estabelecido o direito de o passageiro levar consigo até 10 kg de bagagem de mão — sem incluir o item pessoal. No entanto, a norma supostamente deixa as dimensões a cargo das companhias: “de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte”, diz o texto.
O item pessoal é reconhecido como aquele levado abaixo do banco dianteiro: bolsa, mochila ou pasta.
O projeto de Da Vitória pretende resolver essa questão, estabelecendo o direito a ambos os volumes: bagagem de mão e item pessoal.
Projeto semelhante, do deputado Leo Prates (PDT/BA), também estabelece o direito a ambos e insere, como norma, as dimensões de 55 cm x 35 cm x 25 cm para a bagagem — a mesma da mala “padrão Anac”.
Segundo Da Vitória, essas dimensões serão inseridas no projeto de sua autoria. “Tenho plena convicção e certeza que nosso projeto será acolhido pelos membros das comissões pertinentes e será aprovado pela maioria do plenário”.
Anac diz que não há padrão
A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) reafirmou, por meio de nota, não existir um “padrão Anac” para a bagagem de mão — ou seja, a definição das dimensões de 55 cm x 35 cm x 25 cm para o objeto, levado no compartimento superior da aeronave.
A regulamentação, portanto, não garante o direito do consumidor de levar a bagagem de mão nos padrões reconhecidos.
Segundo o órgão, a resolução também não menciona o local onde deve ser acomodada — na prática, liberando que as companhias decidam como quiserem.
Procurada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) disse, também por nota, que duas companhias aéreas nacionais foram notificadas para prestar esclarecimentos sobre a prática e que acompanha o tema das tarifas aéreas denominadas “Basic”, por meio de processo de monitoramento de mercado.
Informação deve ser clara
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) afirmou que também acompanha a prática adotada pelas companhias aéreas.
O órgão orienta que as empresas devem informar, de forma clara e destacada, o que está incluso em cada tarifa, quantos volumes são permitidos, bem como as dimensões e o peso de cada item, para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
O Procon Vitória informou que está realizando estudos para avaliar o impacto das recentes mudanças anunciadas pelas companhias aéreas relacionadas às bagagens no cotidiano dos passageiros, a fim de adotar as medidas cabíveis com base nos resultados dessa análise.
Já o Procon da Serra disse que ainda não há registros de reclamações envolvendo a nova cobrança no órgão municipal e que consumidores que se sintam prejudicados podem procurar atendimento no órgão — como orienta também a Senacon.
Saiba Mais
Cobrança extra
Empresas aéreas passaram a cobrar pela bagagem de mão. A Latam já vinha praticando a tarifa em algumas rotas internacionais, e agora a Gol anunciou que também terá uma taxa para quem quiser viajar com a mala de rodinhas, mesmo sendo do chamado “padrão Anac”.
A cobrança está marcada para começar na próxima terça-feira. No caso, a empresa liberará os passageiros a viajar apenas com uma mochila ou bolsa, ou seja, um item pessoal, com até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, para que seja acomodada debaixo do assento à frente.
Essa condição é válida, neste momento, só para voos internacionais com origem no exterior e na rota entre Galeão e Montevidéu.
Recuperação judicial
em 2024, a Gol recorreu ao processo de recuperação judicial nos Estados Unidos por dívidas estimadas em R$ 20 bilhões, pela Lei de Falências — o Chapter 11, ou Capítulo 11.
As dívidas da companhia são estimadas em R$ 20 bilhões, como afirma o portal G1. Um plano de reestruturação da empresa foi aprovado pela Justiça dos EUA.
Já a Latam Brasil havia adotado a medida em 2020 e conseguiu reverter a situação.
A Azul também entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, em maio deste ano. Ela foi a última das três principais companhias aéreas brasileiras a adotar essa medida.
Venda de passagens
na pandemia, a venda de passagens aéreas despencou — inicialmente devido ao isolamento social e, posteriormente, pelo comprometimento da renda dos brasileiros.
Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) de 2021 apontavam para um prejuízo de R$ 21,4 bilhões com a venda de passagens em 2020, diz a CNN.
Ao todo, houve uma redução de 53% do transporte de passageiros no ano inicial da pandemia.