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Economia

Dez funcionários demitidos todo mês por preconceito contra negros e gays

Mulher, negra e analista administrativo de um supermercado. Sofreu ofensas raciais por parte de sua gestora após escrever com erros de Português. A ...

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Fernando lembrou  que há casos que não chegam ao conhecimento da empresa: “Discriminação não é aceitável” (Foto: Findes)

Mulher, negra e analista administrativo de um supermercado. Sofreu ofensas raciais por parte de sua gestora após escrever com erros de Português. A chefe generalizou, de forma preconceituosa, afirmando que pessoas da etnia da profissional sempre cometiam tais erros.

Ela foi obrigada a reproduzir 100 vezes a grafia correta da frase. A gestora foi demitida por justa causa. O caso ocorreu este ano, em uma empresa na Grande Vitória.

Falas e atos discriminatórios como este, ocorridos dentro do ambiente de trabalho em relação à cor da pele e orientação sexual, provocam demissões por justa causa.

Das 1.708 dispensas desta natureza ocorridas de janeiro a setembro deste ano no Estado, cerca de 90 foram motivadas por ofensas a negros e à população LGBTI, conforme levantamento com especialistas em Recursos Humanos. Ou seja, são 10 por mês, em média.

Elcio Paulo Teixeira disse que, além de racismo e homofobia, casos em que mulheres são alvo de racismo também são frequentes (Foto: Rodrigo Gavini - 03/06/2016)Segundo o CEO da Heach, Elcio Paulo Teixeira, tais casos são cada vez mais frequentes, apesar da tentativa de conscientização.

“São muitos casos relacionados a crimes de ódio que existem atualmente, contra negros, gays, lésbicas, mulheres. Culturalmente não estamos preparados para lidar com o que é fora do padrão, com o que é diferente. Muita gente é discriminada, inclusive dentro do ambiente de trabalho”, explicou.

Segundo ele, isso pode ocorrer em qualquer local da empresa, mas que, onde há menos qualificação, as chances são maiores. “Alguns ambientes são mais propícios para isso, como nos locais onde se exige qualificação menor”.

Gisélia Freitas, psicóloga e especialista em pessoas e carreiras, afirmou que a pessoa que se sentir ofendida dentro da empresa deve, primeiramente, fazer uma denúncia interna, junto ao setor de RH.

“A pessoa deve denunciar na empresa, mas, se ela sentir que não está sendo apoiada, que não vai resolver dentro da organização, ela pode ir para a Justiça. É uma forma de minimizar estes atos no meio corporativo e incentivar que outras pessoas façam o mesmo”.

Para Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), existem ainda os casos que não são levados ao conhecimento da empresa:

“Discriminação não é aceitável em nenhum número. Sabemos que são casos pontuais e não corriqueiros, mas sabemos ainda que há casos em que o funcionário também não leva ao conhecimento”.

Previsão de mais denúncias

A conscientização dentro das empresas pode levar ao aumento do número de casos denunciados, segundo especialistas. Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), destacou que isto não quer dizer que a discriminação é maior.

Esta semana, o caso de uma fiscal do sistema Transcol que foi demitida após atos preconceituosos com um colega de trabalho, veio a público. Ela foi demitida por justa causa, mas a situação ocorreu em 2019.

Ainda aqui no Estado, um motorista de uma empresa de logística foi demitido por justa causa após chamar um colega, assistente de Recursos Humanos, de “boneca” e “mocinha”, em público, criando constrangimento para o mesmo.

“Este número tende a crescer, as empresas estão se estruturando na defesa do trabalhador, e as pessoas estão denunciando mais. Não são os casos que vão aumentar, mas o ambiente que será melhor para a denúncia”, afirmou Fernando.

Empresas lutam para não ter reputação atingida

Ao longo dos anos, as empresas têm adotado estratégias para combater preconceitos no ambiente corporativo. Um dos motivos é a preocupação com a imagem que quem está de fora terá da situação. Por isso, incentivo às boas práticas e treinamentos são comuns.

Sidcley Gabriel: valores (Foto: Leone Iglesias / AT)“As empresas já entenderam que elas vivem em um mundo globalizado em que a imagem e a reputação precede como ela seria avaliada. Hoje em dia existem várias premiações para avaliar, hoje as reputações contam muito”, destacou Sidcley Gabriel, diretor executivo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

Ele frisou que, cada vez mais, as empresas buscam treinar os profissionais e deixar claro os valores da corporação, a cultura a ser seguida no ambiente de trabalho:

“Os setores de Recursos Humanos são direcionados a orientar suas equipes, e eventualmente as empresas fazem eventos e pesquisas de clima. O manual de bom comportamento deve ser bem explicado”, afirmou José Carlos Bergamin, diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio).

A especialista Gisélia Freitas disse que é importante que o empregado assine que ele está ciente dos valores da empresa. “Em alguns casos, vale colocar até no contrato de trabalho”, recomendou.


Saiba mais


Injúria racial

  • O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à etnia ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O objetivo do agressor é abalar o psicológico dessa vítima determinada.

  • O agressor só será processado criminalmente se a vítima denunciar.

Racismo

  • Consiste na ofensa em toda uma coletividade indeterminada. Racismo é o ato de impedir alguém de fazer algo, de segregar o direito de alguém, por causa de sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Para processar o agressor, não é necessária a denúncia da vítima.

Homofobia

  • Por decisão do STF, a comunidade LGBT passou a se enquadrar na chamada Lei do Racismo, desde 2019. Isso significa que o grupo passa a ser contemplado nos crimes resultantes de preconceito.

Verbas recebidas

  • Com demissão por justa causa, o profissional perde muitos direitos.

  • Segundo o advogado trabalhista Leonardo Lage da Motta, ele deixa de receber o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e as férias proporcionais.

  • Ele vai receber apenas o 13 proporcional, o saldo do salário e as férias já constituídas.

  • Ainda segundo o advogado, a empresa, para ingressar com um processo de demissão por justa causa, precisa ter provas definitivas de que o fato realmente aconteceu, como testemunhas, imagens e documentos.

Fonte: Especialistas citados e pesquisa AT.
 

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