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Economia

10 mil idosos podem deixar de receber Bolsa Família no ES com nova lei

Novas regras do BPC alteram cálculo da renda familiar, levando mais de 13 mil pessoas no Estado a terem um dos benefícios suspenso

10 mil idosos podem deixar de receber Bolsa Família no ES com nova lei
- Benefício de Prestação Continuada é pago a 110 mil pessoas no Espírito Santo. Já 308 mil recebem Bolsa Família

Última atualização



As novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecidas pelo governo federal por meio de decreto, podem suspender o pagamento do Bolsa Família para cerca de 10 mil idosos no Espírito Santo.

Isso porque a mudança passou a incluir o valor do Bolsa Família no cálculo da renda familiar utilizada para a concessão do BPC, o que, em muitos casos, impede o acúmulo dos dois benefícios.

Com isso, quem opta por manter o BPC — que garante um salário mínimo mensal — poderá perder o direito ao Bolsa Família, como explica a advogada Renata Prado, especialista em Direito Previdenciário.

Atualmente, aproximadamente 110 mil pessoas recebem o BPC no Estado e, segundo estimativas do advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho, pelo menos 12% serão impactadas e perderão o Bolsa Família — o que equivale a 13,2 mil pessoas, sendo, desse total, cerca de 10 mil idosos.

Ele destacou que, antes, o Bolsa Família — recebido por cerca de 308 mil famílias no Estado — era excluído desse cálculo. “Agora, famílias que antes se enquadravam no critério de renda (até um quarto do salário mínimo por pessoa) podem ultrapassar esse limite com a inclusão do Bolsa Família, tornando-se inelegíveis ao BPC”.

“Isso pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício, mesmo sem mudança na composição familiar ou na renda formal. Se uma família de quatro pessoas recebe R$ 600 de Bolsa Família e tem renda formal de R$ 1.000, a renda per capita agora será calculada como R$ 400 (R$ 1.600 ÷ 4), o que excede o limite de R$ 379,50 — um quarto do salário mínimo de R$ 1.518 em 2025”, exemplificou.

O advogado Thiago Caron, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, ressaltou que antes o INSS precisava fazer uma revisão do BPC a cada dois anos. Agora, o decreto diz apenas que o benefício será revisado “periodicamente”.

“Isso dá mais liberdade ao INSS para escolher quando revisar, mas também pode deixar o beneficiário sem saber quando será chamado para atualizar informações. A dica é manter tudo sempre atualizado no CadÚnico e guardar documentos que provem a situação de necessidade”.

No seu entendimento, o decreto também melhora um ponto importante: o direito de defesa do beneficiário. “Antes, muita gente tinha o BPC cortado sem aviso prévio. Agora, o INSS precisa notificar o beneficiário antes de suspender ou cancelar o benefício. A pessoa vai ter um prazo para apresentar documentos e se defender”.

O que é BPC?

  • O Benefício de Prestação Continuada ( BPC) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo, aí considerado o impedimento maior de dois anos.
  • Para receber o BPC, a renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo – o que determinados como hipervulnerabilidade social.

Como fica?

  • O novo decreto alterou diversas regras que constam no decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, ou seja, o governo federal publicou o decreto nº 12.534/2025, que inclui o valor do Bolsa Família no cálculo da renda familiar bruta per capita para fins de concessão ou manutenção do BPC.

Algumas mudanças

  • Inclusão de programas sociais e auxílios no cálculo da renda familiar;
  • Revisão da obrigatoriedade de atualização do CadÚnico e da biometria;
  • Fim do prazo fixo de revisão do benefício;
  • Mudanças nas regras de notificação e defesa em caso de suspensão do BPC.

A principal mudança


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Antes

  • A regra dizia que os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, e auxílios temporários, como o auxílio gás ou auxílios pagos em situações de emergência (como enchentes), não entravam na conta da renda.

Agora

  • Com a nova regra, esses valores passam a ser somados para calcular se a família está ou não dentro do limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Exemplo 1

  • Imagine uma família com 4 pessoas e uma renda de R$ 1.518,00 (um salário-mínimo). Dividindo por 4, temos R$ 379,50 por pessoa.
  • Esse valor é exatamente o valor máximo per capta para recebimento do benefício.
  • Antes, se essa família recebesse qualquer valor de Bolsa Família, esse valor não entrava na conta.
  • Agora, ele entra, e a renda per capita vai ser superior a 1/4 do salário-mínimo, ultrapassando o limite, o que pode impedir a concessão ou a manutenção do benefício.

Exemplo 2

  • Imagine uma família com seis pessoas e uma renda de R$ 1.518. Dividindo por 6, fica R$ 253 por pessoa.
  • Esse valor está dentro dos parâmetros para recebimento do benefício.
  • Antes, se essa família recebesse qualquer valor de Bolsa Família, esse valor não entrava na conta.
  • Agora, o valor do bolsa família entra na conta. O valor médio recebido pelas famílias é de R$ 656. Nesse caso, a renda per capta passaria a ser de R$ 362, o que permite o recebimento do benefício.

O que diz o Ministério do Desenvolvimento Social

Em nota, o Ministério de Desenvolvimento Social explicou que “não haverá alteração nos benefícios recebidos pelos atuais beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família em razão do Decreto nº 12.534/2025. O recebimento do Bolsa Família por uma família não suspende nem cancela o direito ao BPC, pois a legislação permite o acúmulo dos dois benefícios, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo”.

Ainda segundo o Ministério, as regras para cálculo da renda familiar, estabelecidas pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentadas pelo Decreto nº 12.534/2025, mantêm as seguintes exclusões já previstas em lei: Bolsas de estágio supervisionado; Rendimentos de contrato de aprendizagem; Auxílios temporários ou indenizações por rompimento de barragens; BPC recebido por outro membro da família (idoso ou pessoa com deficiência); Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência; Auxílio-inclusão e remuneração vinculada a ele.

“O decreto não autoriza descontos sem base legal, apenas aplica as normas definidas em dezembro de 2024. O Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção social, garantindo que as famílias em vulnerabilidade continuem recebendo seus direitos sem interrupções”, completa a nota.

Despesa pode chegar a R$ 1,5 trilhão, prevê o governo federal


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O governo estima que as despesas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, devem chegar a R$ 1,48 trilhão em 2060, considerando os dois grupos. Em 2026, o valor previsto é de R$ 133 bilhões.

Os dados constam da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dos Benefícios Assistenciais da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social como anexo da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A LDO dá as bases do Orçamento federal do ano que vem e inclui projeções de longo prazo.

Hoje, o BPC é pago a mais de 6,7 milhões de brasileiros, dos quais cerca de 2,7 milhões são idosos e 4 milhões pessoas com deficiência. Cada um recebe um salário mínimo por mês, independentemente de ter contribuído para a Previdência. O benefício é pago a quem comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Em 2026, o gasto com idosos está estimado em R$ 54,7 bilhões, e com pessoas com deficiência, R$ 78,6 bilhões. Já em 2060, essas cifras devem atingir, respectivamente, R$ 830,3 bilhões e R$ 655,7 bilhões (somando R$ 1,48 trilhões).

O número de beneficiários idosos deve quase triplicar, passando de 2,7 milhões para 7,9 milhões, enquanto o de pessoas com deficiência deve subir para 6,2 milhões.

Segundo o ministério, o aumento reflete o envelhecimento da população, o crescimento demográfico e a persistência de fatores estruturais de vulnerabilidade, como informalidade no mercado de trabalho e pobreza extrema.

O economista Ricardo Paixão observa que outros setores que consomem grandes volumes do orçamento permanecem intocados, como incentivos fiscais a empresas, que somam cerca de R$ 800 bilhões, emendas parlamentares (cerca de R$ 70 bilhões) e gastos com as Forças Armadas (quase R$ 100 bilhões), considerados excessivos ao orçamento do País.

“O discurso de equilíbrio fiscal deve ser mais amplo, distribuindo os ajustes em diversas áreas e não penalizando os mais vulneráveis”.



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