A semana depois do Natal costuma ser o período de troca dos presentes recebidos, seja porque o tamanho não serviu, por conta de algum detalhe que não agradou ou porque era um item que a pessoa já tinha. Independente da razão, realizar a troca pode não ser tão simples quanto pode parecer.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, esclareceu que a grande maioria das lojas realiza as trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes. Por não ser uma regra, os estabelecimentos podem escolher não realizar a troca de produtos sem defeito, simplesmente porque o presenteado não gostou ou o tamanho não serviu.
“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet”, esclarece Athayde.
O diretor também informa que caso a loja aceite efetuar a troca, ela não pode estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento.
Glenda Amaral, presidente da Uniglória (Associação dos Comerciantes da Glória), disse que o período de trocas é comum e acontece todos os anos, por isso, os lojistas já sabem o que esperar e adotam um comportamento padrão.
“Os lojistas costumam realizar as trocas, mesmo de produtos sem defeito. Não conheço nenhum comerciante que não faça isso. É uma gentileza feita ao cliente”, afirma.
A presidente da Associação também explica que as únicas regras são manter a etiqueta e conservar o produto em bom estado.
|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: true
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: false
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
Apesar da maioria dos comerciantes facilitar a troca, há quem se mantenha fiel ao que diz a lei. Camila Silva tem 45 anos, é autônoma, mora em Cariacica e já teve dificuldade para trocar um presente que recebeu no Natal.
“Ano passado ganhei um kit de maquiagem, mas tinha um parecido em casa, então fui até a loja para trocar por outro produto, mas não consegui”, relata.
Conforme Camila, o diálogo com a vendedora não foi suficiente. “A loja disse que não ia trocar porque a maquiagem não tinha nenhum problema. Não queria dor de cabeça, então dei o presente para um parente”, conta. Clientes que se sentirem prejudicados no procedimento de troca podem registrar uma reclamação no site do Procon-ES.
Saiba mais
Presente de Natal
> Como realizar a troca
– O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho.
– Salvo nos casos em que, no momento da venda, a troca tenha ficado combinada.
– O recomendado é, antes de fazer a compra do presente, se informar sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto.
– É muito importante manter a etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou o cupom de troca e manter o produto em bom estado.
– Ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
– Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.
> Produto com defeito
– Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar a situação.
– Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
– Se o produto for essencial – aquele cuja demora para troca ou reparação compromete a atividade profissional ou pessoal do consumidor (exemplo: cozinheira que compra um fogão) – a troca deve ser imediata ou deve haver a devolução do valor pago.
> Prazo de arrependimento
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra.
– É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
– Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
> Procon-ES
– As reclamações podem ser registradas pelo atendimento eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.
– Também podem ser feitas pessoalmente na sede do Procon-ES, que fica na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória. O atendimento é de de segunda a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.
– Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas.
– É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, além dos comprovantes da compra.
– As dúvidas podem ser solucionadas pelo número de WhatsApp (27) 3323-6237.
– Segundo o órgão, a grande maioria das lojas realiza as trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.
– Os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos sem defeito simplesmente porque o presenteado não agradou ou o tamanho não serviu.
– Caso a loja aceite trocar o produto, ela não pode estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento.
– Cartazes do tipo “não trocamos aos sábados” não são válidos.
Fonte: Procon-ES.