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Economia

Empresas devem ter mais tempo sem pagar o FGTS

Relator da medida provisória (MP) 927, que trata de flexibilizações das leis trabalhistas durante o período da pandemia, o senador Irajá (PSD-TO), ...

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Senador Irajá restringiu ao período de pandemia a validade dos acordos individuais acima das leis trabalhistas (Foto: Roque de Sá/Agência Senado - 11/12/2019)

Relator da medida provisória (MP) 927, que trata de flexibilizações das leis trabalhistas durante o período da pandemia, o senador Irajá (PSD-TO), aumentou o período em que os empregadores estarão livres de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na proposta anterior, a suspensão dos depósitos do FGTS era só de abril, maio e junho. O novo texto prevê a suspensão dos depósitos do ano todo, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Esses valores serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem a cobrança de atualização monetária, multa ou encargos.

“Sabemos que a pandemia está se prolongando mais do que o esperado e três meses de diferimento (adiamento) parecem pouco. É mais um fôlego para as empresas em dificuldades. Não se trata de isenção. Estamos falando de prazos para pagamento e redução de encargos e juros totalmente descabidos em tempos de pandemia”, diz o relatório.

O documento foi apresentado ontem, mas os senadores concordaram que ainda não havia consenso e decidiram adiar a votação.

A expectativa é de que a apreciação ocorra na próxima semana. Se aprovado com as mudanças, o projeto teria de ser apreciado novamente pela Câmara dos Deputados. Se isso acontecer, o prazo fica apertado, já que a MP perde a validade no dia 19.

O relator também alterou o trecho que estabelece que o acordo individual entre empregador e empregado terá prevalência sobre as leis trabalhistas e acordos coletivos, para preservar empregos durante a crise. Com a nova redação, essa previsão fica restrita ao período de calamidade pública.

Para as profissões que já têm jornadas diferenciadas, como profissionais de saúde, o novo texto propõe que, durante a calamidade pública, as horas adicionais acordadas irão compor a jornada normal de trabalho com acréscimo de 20% na remuneração. Essa mudança é restrita a este ano.

“É importante votarmos porque o prazo vence dia 18, então a Câmara teria tempo hábil, uma semana, para avaliar também, o texto aprovado no Senado e se manifestar diante das alterações”, disse o senador.

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