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NOTIFICAÇÃO

Empresas são notificadas por produtos que podem induzir consumidor ao erro

Procon de São Paulo cobrou esclarecimento por produtos que não são o que parecem. E diz que consumidor é induzido ao erro

Empresas são notificadas por produtos que podem induzir consumidor ao erro
- Compras em supermercado: indústrias notificadas por conta de produtos similares

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O Procon de São Paulo notificou na quarta-feira (21)  fabricantes de alimentos a prestarem esclarecimentos sobre a oferta de produtos similares a outros tradicionais, já conhecidos do público. 

O órgão chama a atenção que as embalagens dos novos produtos muitas vezes são parecidas com a dos convencionais, “que podem induzir o consumidor ao erro”. 

As empresas terão de prestar esclarecimentos sobre as características dos produtos que colocam no mercado e suas respectivas apresentações ao consumidor.

Com a disparada dos preços dos alimentos, muitas marcas passaram a oferecer similares, sobretudo na linha de lácteos, com itens como soro de leite, misturas lácteas, entre outros. 

E as embalagens semelhantes e a disposição nas gôndolas dos supermercados levam consumidores a comprar, sem saber, o produto similar, e não o original.

Uma das empresas notificadas foi a Nestlé Brasil. O Procon-SP pede explicações sobre a diferença entre a “Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – MOÇA” e o “Leite Condensado – Moça”. 

E, também, entre a “Mistura De Creme De Leite – Moça” e o “Creme De Leite Original – Moça”.

O órgão ressalta que o creme de leite original e o leite condensado Moça são produtos da marca conhecidos no mercado, enquanto os outros são comercializados em “apresentação bastante semelhante aos destes originais e que podem confundir o consumidor”.

A Nestlé tem até segunda para apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos, além de tabelas nutricionais de cada item, com os percentuais de cada um dos ingredientes e uma embalagem vazia (gabarito) de cada forma de apresentação (caixas e rótulos), tal como são disponibilizadas ao consumidor.

Um dos casos de repercussão foi o do soro de leite, que passou a ocupar as gôndolas ao lado do leite, quando este chegou próximo de R$ 10. O caso da bebida láctea Cristina, feita com 50% de soro de leite, com embalagem parecida com a do longa vida, repercutiu e acabou se transformando num projeto-piloto do Procon-SP.


O outro lado


Esclarecimentos

A Nestlé disse que recebeu a notificação e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo órgão. Ressaltou que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor.

A Argenzio, responsável pela Aquila, informou que o produto é vendido há 12 anos e atende às normas da legislação vigente. “Vale destacar que na embalagem consta a frase “BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE’”.

A Oceânica informou que não produz o queijo ralado da marca Crioulo e faz apenas a distribuição, não sendo, portanto, responsável pela embalagem.  Procuradas, as outras empresas não se manifestaram.


As empresas notificadas


Maioria é do setor de laticínios

  • Nestlé Brasil
  • Companhia de Alimentos Ibituruna, fabricante da bebida láctea Olá
  • Laticínios Trevo de Casa Branca, fabricante da bebida láctea Aquila
  • Laticínios Bela Vista, fabricante da bebida láctea MeuBom
  • Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil, fabricante da bebida láctea Performance
  • Doce Mineiro, fabricante da bebida láctea Triângulo Mineiro
  • Vigor Alimentos Leco, fabricante do alimento à base de manteiga e margarina Leco Extra Cremosa
  • Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Lat., fabricante do Supremo Cremoso Sabor Requeijão
  • Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios, que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco
  • Itambé Alimentos, que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé
  • Gran Foods Indústria e Comércio Eireli, que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva

Fonte: Procon-SP.

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