Uma enfermeira moradora do Estado conseguiu solucionar, quase dois anos depois, uma dívida feita em seu nome, depois de ter seu CPF clonado por golpistas.
A vítima, que prefere não se identificar, disse à reportagem de A Tribuna que precisou acionar a Justiça após a autorização de um empréstimo no nome dela, além de compras em lojas de eletrodomésticos com seu CPF.
“A agência bancária que autorizou o empréstimo e a loja onde os produtos foram comprados ficam em São Paulo. Só descobri que fui vítima de um golpe em julho de 2019, quando comecei a receber ligações cobrando essas dívidas que eu nem sabia que existiam”, relatou.
Ao receber as ligações, ela fez consulta online junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e confirmou que seu nome estava negativado. Após entrar na Justiça, a enfermeira recebeu R$ 40 mil da dívida e indenização por danos morais, totalizando cerca de R$ 50 mil.
“Entrei na Justiça, registrei boletim de ocorrência, fiz acordos com algumas empresas, até que foi rápido. A última causa eu recebi em 2021, pois sofreu atraso devido à pandemia”, disse a enfermeira.
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A advogada Marta Vimercati, especialista em Direito do Consumidor, recomenda que, assim que tomar conhecimento da fraude, a vítima faça um boletim de ocorrência, como fez a enfermeira, além de fazer uma reclamação no Procon, na página do site “Reclame aqui” e procurar a Justiça.
“Se você verificou um empréstimo feito no seu nome sem sua autorização, peça à empresa que forneceu o crédito para apresentar o contrato”, orientou a especialista.
A advogada está com ação judicial em andamento de uma aposentada que começou a notar descontos em seu benefício, de um banco que ela nunca foi cliente. “O banco não apresentou o documento que comprove que ela solicitou o empréstimo”, completou Marta.
Para entrar com uma ação, é importante juntar extratos bancários, no caso de descontos na conta, o boletim de ocorrência e os registros de contato com a empresa onde foi feita a dívida.
“Se a causa tiver valor de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil), é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível, sem advogado. Se não, é preciso entrar na Justiça Comum, com a ajuda de um profissional. Se a pessoa não tiver como pagar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública”, diz o advogado do consumidor Renato Ferron.