O Código de Defesa do Consumidor completa neste domingo (11) seu 32º aniversário. Contudo, ainda existe um grande desconhecimento por parte dos consumidores em relação aos direitos resguardados pelo documento.
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A reportagem de A Tribuna conversou com especialistas que apontaram poderes que os consumidores têm e muitas vezes não sabem. Entre eles estão trocar passagem de ônibus quando não puder viajar, trocar compras feitas na promoção e não pagar por consumação mínima, por exemplo.
A advogada Mariana Scaramussa Nigri do Carmo destacou que o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma série de regras protetivas que visam resguardar e garantir os direitos do consumidor.
Sobretudo, frisou que o documento procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma de fomentar o mercado de produtos e serviços, resguardando principalmente os direitos do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação.
“Entender a vulnerabilidade do consumidor, que pode ser tanto técnica, quanto econômica ou jurídica, é pressuposto para a aplicação das normas protetivas trazidas pelo CDC e garantia do exercício pleno da cidadania em suas diversas formas”, ressaltou.
Entre os direitos violados, ela citou aqueles comerciantes que dão bala de troco. Segundo ela, essa é uma prática abusiva. “Se o estabelecimento comercial não tiver troco, deve arredondar para menos o valor dos produtos e serviços comercializados, até que possa ser dado o troco correto”.
Presidente da Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Adeces), Karla Cecilia Luciano Pinto ressaltou os casos que atentam contra o direito à segurança alimentar. “Vemos problemas sérios com falsificação de produtos. O importador compra um produto, chega aqui e mistura com outro. É uma falta de responsabilidade com as pessoas”.
Ela lembrou ainda do caso de cavalos que foram resgatados e que teriam a carne vendida como se fosse de boi. “É inadmissível”. Destacou também as fraudes nos rótulos dos produtos e o assédio de bancos e instituições financeiras em relação aos idosos, oferecendo empréstimos.
“O CDC diz que é prática abusiva usar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, levando em conta sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para forçá-lo a consumir seus produtos ou serviços”, diz o advogado Guilherme Corrêa da Frota.
Os 22 direitos que mais são desrespeitados
1) Pagar pelo valor daquilo que consumiu
Ao contrário do informado por muitos estabelecimentos, o consumidor não deve pagar multa por perda da comanda. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo é de inteira responsabilidade do estabelecimento. Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que comprovadamente consumiu.
2) Indenização por atraso na obra de imóvel
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Segundo o entendimento dos Tribunais de Justiça brasileiros, atrasos na entrega de imóveis superiores a seis meses geram multa para a construtora responsável pela obra, nos termos do contrato entre as partes, além de dano moral ao consumidor lesado pela demora.
3) Preços corretos
Se ao comprar um produto, na hora de passar no caixa o consumidor for surpreendido por um preço maior do que o exposto na gôndola da mesa da loja, ele tem direito a pagar o menor preço.
4) Passagens de ônibus tem validade de um ano
Se o consumidor comprou uma passagem de ônibus e não vai ter como viajar na data e no horário marcados, pode entrar em contato com a viação, com até 3 horas de antecedência da viagem, e comunicar o ocorrido. Ele tem o direito a usar o bilhete para qualquer outra data do ano, e tudo isso, sem taxa , mesmo se houver aumento na tarifa.
5) Arrependimento de compras pela internet
O consumidor tem o direito de devolver qualquer compra feita pela internet, seja qual for a motivação, e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a compra, mesmo se já tiver recebido o produto.
6) Não comprar material escolar de uso coletivo
os materiais escolares de uso coletivo como papel A4, papel higiênico, álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina e copos não podem constar nas listas das escolas, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades.
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7) Receber mensalidades pagas antecipadamente de um curso do qual desistiu
Se o consumidor pagou a integralidade dos valores à vista e desistiu do curso, posteriormente a instituição de ensino tem a obrigação de devolver as mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.
8) Não ter que pagar consumação mínima
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar consumação mínima é uma prática abusiva e ilegal, considerada como venda casada.
9) Não ter que comprar valor mínimo no cartão
O comércio não pode exigir um valor mínimo em compras para o consumidor poder pagar a conta com cartão. Se o estabelecimento aceita cartão , deve aceitá-lo para qualquer valor em compras à vista.
10) Suspensão de serviços sem custo
O consumidor tem direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 4 meses; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela reativação do serviço.
11) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
O consumidor que é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, conforme o CDC.
12) Taxa de 10% não é obrigatória
A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com valor discriminado na conta e a indicação de que é opcional.