Entre 2013 e 2020, uma ex-servidora pública da Prefeitura de Nova Venécia desviou R$ 612,1 mil dos cofres públicos municipais. Responsável pela Divisão de Contabilidade do órgão, a funcionária foi descoberta após movimentar para as contas do marido quantias que pertenciam ao Fundo Municipal de Assistência Social.
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Ela atuou como gestora por sete anos, período no qual desviou dinheiro público em proveito próprio, com fraude em informações documentais na folha de pagamento do aluguel social.
A ex-servidora, conforme constam nos autos do processo, confessou o crime. Como consequência administrativa, foi demitida e o Ministério Público Estadual foi acionado.
Ainda conforme o processo, a acusada justificou os desvios em razão de dívidas que tinha com agiotas. Afirmou também que os desfalques começaram em 2019, contrariando o relatório da Prefeitura que indica que o crime acontecia desde 2013.
Ouvida pela reportagem de A Tribuna, a auditora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Flávia Holz, disse que as movimentações eram de valores considerados pequenos e não alarmantes.
Explicou ainda como ela conseguiu agir por sete anos até ser descoberta.
“As transferências eram de no máximo mil reais, valores que não saltavam aos olhos. Ela trabalhava sozinha no setor, sem que houvesse quem fiscalizasse seu trabalho e tinha a confiança dos colegas, fatos que permitiram a ação”.
Ainda segundo a auditora, não é possível classificar a conduta de outra forma senão criminosa. “Não foi um acidente ou um erro. Foi um crime premeditado e arquitetado por alguém que detinha poder e agiu para não ser descoberta”.
O montante de R$ 612,1 mil ainda será corrigido com multa e juros. Até o fechamento da edição, não foi possível localizar a defesa da ex-servidora. Quanto à Prefeitura de Nova Venécia, houve inúmeras tentativas de contato, tanto por telefone quanto por e-mail, mas não houve resposta.
>>> Valores desviados
Ano Valor
2013 R$ 970,00
2014 R$ 20.337,00
2015 R$ 45.432,00
2016 R$ 51.785,00
2018 R$ 75.263,00
2019 R$ 83.851,00
2020 R$ 108.472,48
Funcionária pública foi demitida
A ex-servidora, autuada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), ainda deverá ser responsabilizada civil e penalmente, uma vez que o crime cometido incorre em mais de uma esfera do Direito.
Ela foi demitida da prefeitura e teve seu nome inscrito no cadastro de Dívida Ativa do município e também na conta contábil “Diversos Responsáveis”.
Em relatório, o TCES se manifestou com a seguinte afirmativa: “A ex-servidora deixou de observar não apenas os aspectos legais das atribuições do seu cargo, mas, também os morais, uma vez que ao desviar os recursos públicos para a conta do seu cônjuge, descumpriu os preceitos éticos da boa-fé, honradez, lealdade e probidade”.
Para o advogado membro da Procuradoria-Geral da União (AGU), Dalton Morais, o fato mais grave é o crime de peculato – quando o servidor público se apropria de qualquer bem em razão de seu cargo – tipificado no Código Penal com previsão de multa e prisão que pode chegar a 12 anos.
A Comissão que primeiro investigou os crimes foi formada por membros da Prefeitura de Nova Venécia. O relatório concluiu que a servidora agiu sozinha, sem a participação de agentes do Estado, direta ou indiretamente. Posteriormente, foi validado pelo TCES. Em outras esferas, fora da Corte Fiscal do Estado, o marido de Marcilene, que recebia os valores desviados, poderá ser investigado.
No âmbito do Tribunal de Contas da União, como não houve manifestação da ex-servidora, decreta-se revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos apresentados nos autos, imputados ao réu – aquele que responde ao processo – de modo que a ausência de defesa valida a acusação.