|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
Microempreendedores Individuais (MEIs) com receita bruta acima do limite estabelecido pela lei foram bloqueados para a realização de operações como emitente e destinatário de documentos fiscais.
Em alguns dos casos, os MEIs tinham receita superior a R$ 1 milhão, sendo que a receita bruta anual de um MEI é de R$ 81 mil.
Ao todo, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-ES) identificou 813 MEIs com possíveis irregularidades nos primeiros sete meses deste ano.
O gerente fiscal da Sefaz-ES, o auditor fiscal Arthur Nunes, explicou que a secretaria se utiliza de diversas malhas eletrônicas, com intuito de apurar irregularidades relacionadas ao MEI.
“Queremos, com essas ações rotineiras, proteger o erário público e incentivar que os contribuintes MEI se regularizem perante o Fisco Estadual”, afirmou.
O auditor fiscal Edilson Paulo de Souza, responsável pelo setor de monitoramento e fiscalização dos MEIs da Sefaz, destacou que, ao ultrapassar o limite, o MEI deve se desenquadrar do SIMEI e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional, ou seja, microempresa ou empresa de pequeno porte.
“Caso não haja a regularização, poderão ser excluídos do regime Simples Nacional. Desse modo, ficarão obrigados a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes do Regime Ordinário”, disse.
Regularização
Para se regularizar, caso permaneça no regime do Simples Nacional, o MEI deverá se desenquadrar do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI
Também deve-se obter Inscrição Estadual; efetuar a apuração e o recolhimento de tributos considerando seu enquadramento no Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos relativos ao desenquadramento.
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos de regularização, o contribuinte pode enviar uma mensagem para a Secretaria da Fazenda, que pode ser feito por meio do site www.sefaz.es.gov.br, no campo “Fale Conosco” à direita da página inicial.
Também é possível buscar atendimento em uma das 11 agências da Receita Estadual, localizadas em Vitória, Serra, Cariacica, São Mateus, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, entre outras.
Saiba mais
Diferenças entre CNPJ
Microempreendor Individual (MEI)
– Para se enquadrar como MEI é necessário ser um profissional autônomo inscrito no Portal do Empreendedor:
– Cadastro: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/
– Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
– O negócio pode ter no máximo um funcionário contratado.
– Possuir faturamento anual de até R$81 mil
Microempresas (ME)
– Para ter um CNPJ ME é necessário definir a natureza jurídica do negócio, o regime tributário, as atividades e contratar um contador para auxiliar nesse processo
– É preciso ir à Junta Comercial e depois deve-se obter o CNPJ no site da Receita Federal (RF): www.receita.fazenda.gov.br
– Emitir o alvará de funcionamento na Prefeitura e fazer a Inscrição Estadual.
– Faturamento anual: até R$360 mil
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
– Semelhante à ME, deve-se ir à junta comercial, contratar contador, registrar CNPJ e etc.
– Emissão do Documento básico de entrada (DBE) será analisada pela RF e pela Secretaria da Fazenda.
– O tipo societário será definido entre EI, EIRELI ou LTDA.
– Faturamento anual: entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
Fonte: Pesquisa AT