Um morador de São Mateus terá direito a uma indenização de R$ 3 mil devido a uma falha ocorrida ao tentar sacar dinheiro em um caixa eletrônico. Conforme decisão do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município, situado no Norte do Estado, a quantia terá de ser paga ao cliente por uma instituição financeira, uma empresa de tecnologia bancária e um supermercado.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o problema ocorreu quando o cliente tentou sacar a quantia de R$ 1 mil em um caixa eletrônico da cidade, mas recebeu apenas R$ 650. Para não ficar no prejuízo, o homem procurou um segurança do estabelecimento comercial onde estava o caixa eletrônico e também entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira, mas não conseguiu resolver a situação.
Diante desse problema, o cliente decidiu recorrer à Justiça. O pedido foi julgado como parcialmente procedente e o consumidor deve receber o valor de R$ 3 mil por danos morais.
O advogado do consumidor José Eugênio Modenesi afirma que, para ter êxito nesses casos, é preciso se cercar de provas. “Essa pessoa procurou as empresas envolvidas, mas não obteve uma resolução. Nos casos em que isso acontece, é correto recorrer ao Judiciário”.
Para o também advogado do consumidor Felipe Loureiro, esses casos são passíveis de indenização, mas o valor estipulado não segue uma regra. “Cada juiz pode dar um posicionamento, de acordo com os argumentos da pessoa e de quem julga. Depende das provas e principalmente das consequências para a vítima”.
O outro lado
A instituição financeira informou que o valor não retirado pelo cliente no caixa eletrônico – R$ 350 – foi estornado. A empresa de tecnologia bancária e o supermercado alegaram que o cliente não comprovou suas afirmações e, por isso, o pedido não procede.
Entenda o caso
- Um homem tentou sacar a quantia de R$ 1 mil em um caixa eletrônico, em São Mateus, mas recebeu apenas R$ 650.
- Após o ocorrido, ele procurou um segurança do estabelecimento comercial onde estava o caixa e também entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira. Porém, não obteve a resolução do problema.
- Com isso, um banco, uma empresa de tecnologia bancária e um supermercado foram condenados a indenizar o cliente.
- Segundo o magistrado, o dano sofrido foi comprovado, pois ele tentou resolver a situação com todas as partes, mas não foi atendido.
- Assim, o pedido foi julgado como parcialmente procedente e o consumidor deve receber o valor de R$ 3 mil por danos morais.
- Quem passar por uma situação como esta deve reunir o maior número de provas que puder.
- A decisão do juiz varia de acordo com seu entendimento e conforme as provas apresentadas e consequências na vida da vítima.
