
Só na capital Vitória, 20 bairros são contemplados, alcançando aproximadamente 2.600 famílias e uma área de 3,3 milhões de metros quadrados. Outras 1.500 em Vila Velha também ficam isentas e o restante está espalhado em mais 15 municípios do Espírito Santo – cidades litorâneas ou as que possuem alguns rios navegáveis.
O levantamento é do advogado Diovano Rosetti, presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES). Ele explicou que para ter direito, o morador deve preencher os requisitos previstos na lei que entrou em vigor no último ano.
“É preciso residir no imóvel, ter um único imóvel com bem, o imóvel não pode ser comercial, e sua família tem que comprovar renda mensal de até 5 salários mínimos (R$ 4.770)”, disse.
Segundo o advogado, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) demarcou essas regiões, chamadas de “áreas de interesse social”, do qual a União é detentora de 100% dos terrenos no regime de ocupação. Então, as propriedades foram transferidas aos municípios, que notificam o morador para que ele consiga a escritura do imóvel.
“Tendo a escritura, esse morador vai deixar de pagar a taxa de ocupação e o laudêmio. Será 100% proprietário do imóvel. É um repasse da União para o município e do município para o morador.”
Para ter direito à isenção da taxa de marinha, Rosetti esclareceu que o morador precisa procurar a prefeitura, que vai outorgar a escritura. Depois, deve ir até a SPU, que dará a certidão de 17% da propriedade do terreno.
Isso acontece pois, nessa transferência, o regime de ocupação se assemelha ao de aforamento, quando os moradores são donos de 83% e a União, de 17%. Assim, a prefeitura faz o “papel” do morador.
Ainda de acordo com o advogado imobiliário, com as cerca de 80 mil famílias isentas de pagar a taxa de marinha, a previsão é de que o governo federal deixe de arrecadar, anualmente, em torno de R$ 40 milhões só no Estado.
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