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Economia

Fim do auxílio emergencial para 114 mil capixabas

Cerca de 114 mil beneficiários do auxílio emergencial vão deixar de receber as novas parcelas do programa a partir desta quarta-feira (30) no ...

Auxílio emergencial será pago em conta digital e seguirá cronograma conforme a data de nascimento

Última atualização

Cerca de 114 mil beneficiários do auxílio emergencial vão deixar de receber as novas parcelas do programa a partir desta quarta-feira (30) no Estado.

É que, no início de setembro, o governo federal confirmou o chamado “auxílio emergencial residual”, que são no máximo quatro parcelas com valor reduzido para R$ 300 cada.

Os critérios para ter direito a essas parcelas, no entanto, são mais duros do que os das cinco primeiras, de R$ 600 cada a R$ 1.200. Com isso, uma parte dos beneficiários ficará de fora.

O secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto, afirmou que 5,7 milhões de beneficiários não terão direito à continuidade do auxílio; o que, de forma proporcional, tira os cerca de 114 mil da lista no Estado.

Auxílio emergencial: benefício para ajudar durante a pandemia (Foto: Divulgação)Pelas regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.

Além de outras exceções: o governo excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. Também atualizou o critério de renda com base na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2020 e tirou o auxílio de quem foi incluído como dependente.

Também estão fora aqueles que receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família).

Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães que são chefes de família).

Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, em poupança social digital já existente no nome do beneficiário.

O início do pagamento depende de quando o beneficiário recebeu a primeira parcela do auxílio, no início da pandemia. Começam nesta quarta, por exemplo, os que começaram a receber em abril.

Os nascidos em janeiro recebem a nova parcela nesta quarta, com saque a partir do dia 7 de novembro. Os nascidos em fevereiro recebem no dia 5 de outubro, por exemplo.

À reportagem, a Caixa Econômica Federal disse que, até terça-feira (29), foram liberados R$ 4 bilhões em pagamentos do auxílio no Espírito Santo. Esse valor corresponde a 1,9% do total nacional.


SAIBA MAIS


  • 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família receberão a partir de hoje a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do auxílio emergencial. Mães que são chefes de família poderão receber até R$ 600.
  • R$ 9 bilhões será o investimento previsto pelo governo federal
  • R$ 4 bilhões em pagamentos do auxílio emergencial já foram liberados no Espírito Santo. Esse valor corresponde a 1,9% do total nacional
  • 250 mil processos tramitam no Judiciário com pedidos para receber o auxílio emergencial
  • 67,2 milhões de brasileiros foram beneficiados na primeira fase do programa.

Quem fica de fora do “auxílio emergencial residual”

  • Quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes.
  • Esteja preso em regime fechado.
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dessa lista.
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil.
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Mora no exterior.
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família).
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.
  • A partir de agora, o governo passa a verificar todo mês se o beneficiário conseguiu emprego com carteira assinada ou se passou a receber algum benefício previdenciário que impede o recebimento do auxílio. Nesses casos, o governo deverá cortar o pagamento das próximas parcelas.

CALENDÁRIO

  • Os pagamentos para aptos ao “auxílio emergencial residual” serão feitos em ciclos. O início do pagamento depende de quando o beneficiário recebeu a primeira parcela do auxílio, no início da pandemia. O primeiro grupo é formado por aqueles que começaram a receber em abril.
  • Na sequência, vêm aqueles que receberam a partir de maio (a partir de 30/10), junho (a partir de 22/11) e julho (a partir de 13/12).
  • Primeiro, o dinheiro estará disponível apenas na poupança digital, e pode ser movimentado por meio do Caixa Tem.
  • Transferências e saques são permitidos a partir de uma outra data, também especificada; como mostra a tabela para os que começaram a receber a primeira parcela em abril.

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