Depois de ganhar destaque durante a pandemia de covid-19, o trabalho remoto, ou o home office, como ficou popularizado, agora deve ser devidamente reconhecido no contrato da empresa com o empregado.
Com isso, no Espírito Santo, cerca de 56 mil contratos devem ser alterados para que os profissionais sejam enquadrados na modalidade correta para atuar no regime de trabalho remoto.
A Medida Provisória (MP) 1046/21, que liberava empresas a mudarem o regime de trabalho, perdeu a validade. Agora, tudo deve estar detalhado no contrato entre empregador e empregado, como explica o advogado especialista em Direito Trabalhista Victor Passos.
“A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que prevê o home office. Ela tem várias regras para esse tipo de contrato. E uma das regras prevê que esse regime deve ser feito por meio de um contrato de trabalho. Não basta que a empresa coloque o funcionário nesse tipo de regime”, explicou o advogado.
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E continuou: “O contrato deve prever se o funcionário vai trabalhar em qualquer horário ou em horário determinado, se precisa ir à empresa ou não, se pode viajar trabalhando ou não, e se a empresa vai fornecer telefone, internet, entre outros.”
Por outro lado, um ponto positivo na alteração contratual é que se trata de um processo simples, sem burocracia, tendo em vista que um aditivo já atende a essa regulamentação, sem a necessidade de se fazer um novo contrato.
Vale lembrar, no entanto, que o home office não obriga a empresa a custear o funcionário de casa. Quanto a isso, pode ser feito um acordo entre as partes, segundo o advogado especialista em Direito Trabalhista Guilherme Machado.
“Não tem lei que obriga a empresa a custear as despesas do home office. Na prática, se o empregado não tem laptop ou condições mínimas para home office, a empresa acaba custeando. Mas nada impede que ele adquira um computador pessoal, a empresa pague, e depois ele acerta com a empresa”, diz o advogado.
“Se tem internet em casa, a empresa não é obrigada a bancar. Mas se não tem internet, a empresa vai custear, mas não tem obrigação de pagamento por conta do home office”, afirmou Machado.
Ao todo, 140 mil trabalharam sem sair de casa no Espírito Santo
Durante a pandemia de covid-19, o número de empregados que foram para o regime remoto chegou a 140 mil no Estado, o que representa 18% do total dos trabalhadores formais no Espírito Santo.
De acordo com o diretor da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos, algumas empresas já estão colocando praticamente setores inteiros de home office.
“Segundo um levantamento da PNAD, em 2021 chegou-se a 140 mil em trabalho de home office, 18% do total de trabalhadores formais no Estado. A área de TI de algumas empresas vai continuar em home office. Outras empresas estão se adaptando, pois isso mexe com a identidade corporativa. Algumas estão buscando um modelo híbrido para manter o relacionamento presencial”, disse Fernando Otávio.
“É provável que este número se mantenha, apesar de muitos setores retornem ao presencial, já que setores tecnológicos estão abrindo novas oportunidades nesta modalidade”, finalizou.
SAIBA MAIS
Levantamento
- De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2021, chegou-se a 140 mil o número de trabalhadores atuando em home office no Espírito Santo.
- Isso representa 18% do total de trabalhadores formais no Estado.
- É provável que este número se mantenha, pois mesmo que muitos setores retornem totalmente ao presencial, outros segmentos, como a área tecnológica, estão criando novas vagas nesta modalidade.
Como era o home office durante vigência da Medida Provisória
- A MP 1046/21 permitia às empresas negociarem acordos sobre home office, antecipação de férias, feriados, banco de horas, além da dispensa de exames médicos ocupacionais, diretamente com os trabalhadores, sem a intermediação sindical.
- Com o fim da validade da MP, as empresas perderam o direito de fazer negociações individuais. Acordos só com a participação dos sindicatos da categoria.
- Um dos motivos que dificultou a tramitação da MP foi a falta de concordância sobre a abrangência dos acordos individuais.
- Enquanto estava no período de vigência, a medida provisória assegurava o direito de a empresa alterar a modalidade da prestação de serviço.
- Com o fim do prazo de vigência da MP, voltam as regras normais da CLT. Com isso, a empresa tem de fazer uma proposta e o funcionário pode aceitar ou não.
Como está agora
- A CLT prevê o home office. Nela constam várias regras para essa modalidade, incluindo a necessidade de formalização no contrato.
- Não basta que a empresa assine e coloque o empregado nesse tipo de regime. No contrato deve prever se o funcionário vai trabalhar em qualquer horário ou somente em horário definido, se precisa ir à empresa em algum dia da semana ou do mês, se pode viajar trabalhando ou não.
- Além disso, também deve prever as condições de trabalho, se a empresa vai fornecer telefone, internet, equipamentos, entre outras necessidades.
Empresas não têm obrigação de bancar custos
- A empresa não tem obrigação de ajudar com o custo, dizem especialistas, mas tem que definir quais são as condições de que precisa para receber o serviço.
- Se o funcionário tem internet em sua casa, a empresa não é obrigada a custear. Mas se ele não tem internet e precisa dela para prestar o serviço, a empresa deve custear.
Sem necessidade de novo contrato
- Para regulamentar o trabalho remoto, teletrabalho ou home office, não é necessário demitir para contratar novamente o mesmo funcionário ou fazer qualquer outro tipo de encerramento de contrato.
- Para regulamentar o trabalho home office ou híbrido, a empresa precisa apenas de acrescentar um aditivo no contrato já existente de prestação de serviço, inserindo a modalidade de trabalho do empregado.
Fonte: Advogados Guilherme Machado e Victor Passos.