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PENSÃO

INSS cobra documentos de 30 mil pensionistas no Estado

Órgão notifica por carta e dá prazo de um mês para que beneficiários atualizem dados ou agendem perícia para não perder o benefício

Sede do INSS em Vitória

Última atualização

 













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Cerca de 30 mil segurados no Estado correm o risco de perder benefícios por incapacidade e pensões por morte se não reapresentarem documentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o INSS, 1,5 milhão de pensionistas estão sendo notificados por carta em todo o País para atualizarem seus dados junto ao órgão. 

“Como a população do Espírito Santo representa aproximadamente 2% dos brasileiros, é justo estimar que cerca de 30 mil  beneficiários estão sendo notificados no Estado”, afirmou o advogado previdenciarista Christovam Ramos Pinto Neto.  

Ainda segundo o INSS, a ação, neste primeiro momento, não cuida de fraudes propriamente ditas. O objetivo é solucionar inconsistências, ou seja, “situações em que não há o conjunto de dados necessários para a realização das verificações de forma consistente”.

A reportagem questionou o órgão o fato de que pensionistas com benefícios muito antigos, aprovados há mais de 30 anos, serem notificados para apresentar documentos que, muitas vezes, não existem mais.

Em resposta, o instituto ressaltou que “o que se pretende é sanear os benefícios identificados, de maneira a manter a correção de seu pagamento aos dependentes, independentemente de quando tenha ocorrido o óbito. Entretanto, em virtude de todos os avanços sistêmicos ao longo dos anos, é mais comum que faltem dados em benefícios mais antigos”.

Sobre a possibilidade de cessar os benefícios, o INSS informou que cada caso é avaliado individualmente.  “No caso dos benefícios mais antigos, isso é avaliado com extrema cautela e, como regra, apenas se encaminha a cessação do benefício nas hipóteses de constatação de irregularidade“.

São irregulares as situações em que, após identificadas inconsistências, sejam constatados fatores que impedem a manutenção dos benefícios. “Portanto, o benefício pode ficar em situação de ‘cessação definitiva’ caso as irregularidades do processo não sejam resolvidas dentro dos prazos estipulados”, concluiu o órgão.

Ao receber a carta, o pensionista tem 30  dias para enviar os documentos solicitados e, nos casos de benefícios por incapacidade, agendar perícia médica. 

Os documentos podem ser entregues de forma presencial ou pelo portal www.meu.inss.gov.br



“Minha mãe recebe a pensão há 48 anos”



 













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O advogado Elias Melotti Junior está tendo que correr atrás de documentos do pai, que morreu há mais de 40 anos, para que a mãe, Anitta Zanotelli Melotti, de 90 anos, continue recebendo a pensão por morte.

“Minha mãe recebe a pensão há 48 anos. Recentemente, chegou uma carta do INSS exigindo uma série de documentos, tanto dela quanto do meu pai, em um prazo de 30 dias. Vou ter que ir à Receita Federal atrás dos documentos dele.”  

Para Elias, o artifício para combater fraudes acaba prejudicando o segurado. “Minha mãe tem Alzheimer, mas ao menos eu posso resolver isso para ela. Para quem não tem capacidade e não pode contar com a ajuda de parentes, fica difícil”.


Dez anos para pedir revisão


Está previsto em lei que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até 10 anos, desde a aprovação do benefício, para pedir revisão de documentos aos pensionistas. 

“De acordo com a Lei 8.213, passados os 10 anos, o instituto só pode fazer esse ‘pente-fino’ se conseguir comprovar má-fé por parte do segurado”, apontou a coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado, Maria Regina Uliana.

Se os beneficiários não tiverem mais os documentos solicitados pelo INSS, eles podem entrar na Justiça para garantir que a pensão não seja interrompida. 

O segurado pode procurar a Justiça gratuita pelo Juizado Especial Federal para entrar com ação sem advogado, mas o ideal é ter orientação de um especialista. Por isso, também  é possível procurar a Defensoria Pública.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado, Jânio Araújo, reforça que o segurado tem direito à garantia de que não vai perder o benefício. “Quem tem dinheiro e ajuda para ir atrás dos documentos não corre esse risco, mas quem não tem condições pode perder a fonte de renda. É um absurdo colocar em dúvida uma situação que o próprio INSS já reconheceu há décadas”.


Fonte de renda



 













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Edna Lourenço Bisi, de 63 anos, recebe a pensão pela morte do esposo há 40 anos. Ano passado, ela já reapresentou a antiga certidão de óbito ao INSS, mas não estava legível. 

“Fui notificada novamente e gastei R$ 190 com outra via. Ainda preciso ir à Receita Federal pegar outro documento. Não posso perder a pensão, é minha principal fonte de renda.”

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