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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A primeira parcela do benefício será liberada na folha de abril, paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício (dígito antes do traço). O valor dessa parcela será de 50% do benefício devido em abril e será paga juntamente com o rendimento mensal.
A segunda parcela será correspondente à diferença entre o montante total do abono anual devido e o valor da primeira parcela antecipada. Será paga junto com os benefícios do mês de maio — depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.
O valor do 13º salário pago antecipadamente em 2022 será calculado com base na renda mensal prevista para o mês de dezembro deste ano ou para o mês de alta ou cessação programada do benefício.
Caso o pagamento mensal seja cessado de forma programada pelo INSS ao longo de 2022, o valor do abono de fim de ano será proporcional aos meses em que o benefício for pago.
Caso o pagamento de benefício temporário (como o auxílio-doença) seja cessado antes da data programada ou se a suspensão do pagamento permanente ocorrer antes de 31 de dezembro — porque o dependente que recebia pensão por morte completou 21 anos, por exemplo—, a Previdência Social vai fazer um “encontro de contas”.
Isso significa que vai apurar a diferença entre o valor já pago a título de antecipação do 13º salário e o valor efetivamente devido.
Para os benefícios concedidos a partir do mês de maio deste ano, o pagamento do 13º salário será feito em parcela única, mas juntamente com o benefício de novembro — liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro.
Caso a renda mensal considerada para o cálculo do 13º salário do beneficiário do INSS sofra alguma correção após a antecipação do abono anual, o INSS fará os acertos financeiros correspondentes em um momento posterior.
ENTENDA
Portaria no Diário Oficial
- Uma portaria publicada no Diário Oficial da União estabeleceu as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
- A primeira parcela será liberada na folha de abril — paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício (dígito antes do traço).
- Essa parcela vai corresponder a 50% do valor do benefício devido em abril. Virá junto com o rendimento mensal.
- A segunda parcela será correspondente à diferença entre o montante total do abono anual devido e o valor da primeira parcela antecipada. Esta parte será paga juntamente com os benefícios da competência de maio — depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.
- O valor do 13º salário pago antecipadamente no exercício de 2022 será calculado com base na renda mensal prevista para o mês de dezembro deste ano ou para o mês de alta ou cessação programada do benefício.
- Para os benefícios concedidos a partir do mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será feito em parcela única, mas juntamente com o benefício de novembro — liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro.
- O INSS esclareceu que não haverá pagamento antes disso.
- A Portaria 1.002, da Diretoria de Benefícios do INSS, entrará em vigor no dia 29 de março de 2022.
Fonte: Jornal O Extra.