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Economia

Justiça libera desconto no salário de inquilino para pagar dívida de aluguel

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que proprietários de imóveis solicitem o desconto de um percentual do salário ...

Nova taxa de juros valerá para imóveis de até R$ 1,5 milhão

Última atualização

Cerca de 20 mil inquilinos estão com aluguéis atrasados no Estado (Foto: Kadidja Fernandes / AT)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que proprietários de imóveis solicitem o desconto de um percentual do salário dos inquilinos para o pagamento do aluguel em atraso.

No caso julgado pela Corte, foi determinada a penhora de 15% da remuneração de um morador que havia deixado de pagar o aluguel, embora ganhasse uma quantia considerada suficiente para quitar a pendência.

A decisão foi vista como excepcional, uma vez que, por lei, a penhora do salário é vedada; a exceção seria o desconto para pagamento de pensão alimentícia.

Diovano Rosetti, advogado especialista em Direito Imobiliário (Foto: Thiago Coutinho / AT - 26/10/2015)O STJ considerou, no entanto, que a edição do novo Código de Processo Civil, de 2015, suaviza a regra, a depender do caso concreto – um aspecto destacado pelo ministro Raul Araújo, segundo o qual, em 2018, a Corte firmou entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família.

Para o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti, apesar de a decisão ser uma exceção, abre precedente para ações semelhantes. Ele estima que, no Espírito Santo, cerca de 20 mil pessoas estejam com o pagamento do aluguel atrasado.

“Antes, havia o entendimento de que o salário era impenhorável. Mas, se o inquilino não tem outro meio de quitar a dívida, o dono do imóvel pode verificar essa possibilidade junto à Justiça”.

Rosetti orienta, porém, que essa deve ser a última alternativa, e indica que, primeiro, o locador pesquise a existência de patrimônios ou aplicações financeiras do inquilino que possam subsidiar a dívida.

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