Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que proprietários de imóveis solicitem o desconto de um percentual do salário dos inquilinos para o pagamento do aluguel em atraso.
No caso julgado pela Corte, foi determinada a penhora de 15% da remuneração de um morador que havia deixado de pagar o aluguel, embora ganhasse uma quantia considerada suficiente para quitar a pendência.
A decisão foi vista como excepcional, uma vez que, por lei, a penhora do salário é vedada; a exceção seria o desconto para pagamento de pensão alimentícia.

Para o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti, apesar de a decisão ser uma exceção, abre precedente para ações semelhantes. Ele estima que, no Espírito Santo, cerca de 20 mil pessoas estejam com o pagamento do aluguel atrasado.
“Antes, havia o entendimento de que o salário era impenhorável. Mas, se o inquilino não tem outro meio de quitar a dívida, o dono do imóvel pode verificar essa possibilidade junto à Justiça”.
Rosetti orienta, porém, que essa deve ser a última alternativa, e indica que, primeiro, o locador pesquise a existência de patrimônios ou aplicações financeiras do inquilino que possam subsidiar a dívida.
