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ASSÉDIO

Lei exige maior combate das empresas ao assédio sexual

Nova legislação entra em vigor em março e cobra punição para as corporações em caso de omissão a esse tipo de crime no trabalho

Lei exige maior combate das empresas ao assédio sexual
- Assédio sexual: empresas serão obrigadas a instalar canal de denúncia e deverão investigar todos os casos.

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Uma nova lei, que começa a valer a  partir de 21 de  março, exige das empresas mais rigor na conscientização, prevenção e combate ao assédio sexual. O texto facilita a responsabilização de corporações  que se omitirem diante dessas situações e dificulta que esses casos sejam levados para debaixo dos tapetes corporativos. 

“Ela evidencia que as empresas são obrigadas a garantir um ambiente saudável de trabalho para os seus colaboradores”,  conforme o advogado e consultor jurídico do  Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), Marcelo Alvarenga.

A Lei 14.457 do ano passado traz, por exemplo, a obrigatoriedade das empresas, com mais de 81 colaboradores,  terem um canal de denúncia para casos de assédio sexual. “Por consequência, a partir do momento que existe uma denúncia, passa a ser obrigação da empresa apurar”, destacou Alvarenga.

Ele questionou ainda: “Como se faz essa apuração? Será que toda empresa sabe como apurar uma denúncia interna? Tem os mecanismos adequados?” E ressaltou: “Se faz muito necessário que se comesse a discutir isso”.

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Havendo um caso de assédio, se a empresa não agir,  ela pode  ser responsabilizada em uma ação trabalhista por dano moral ao trabalhador.

Além disso, se ela não tiver os canais de denúncia, pode sofrer multas. A regulamentação que estabelece os valores ainda não está pronta.

O  especialista em Direito do Trabalho,  Renaldo Junior,  destacou que outra previsão é a inclusão de temas  referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

“Uma das obrigações é a realização, a cada 12 meses, no mínimo, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho”.

Gerente de departamento pessoas da empresa Bap Bressan, em Cachoeiro do Itapemirim, Ediana da Silva Barros contou que já foram implantadas na empresa diversas formas de prevenção ao assédio sexual.  

A empresa já tem regimento interno, palestras sobre o tema, canal de denúncias e  está fazendo melhorias para se adequar à nova lei. “É uma situação que pode acontecer. E as empresas precisam estar preparadas”, destacou.

Punição passa de  60 mil reais mais a pena de detenção

Atualmente, além de perder o emprego,  para os casos de assédio sexual, as sanções criminais,  civis e administrativas   podem superar a R$ 60 mil. Já a pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção. 

No caso das empresas, elas podem responder por quebra de deveres contratuais. O contrato pode ser rescindido pela grave falta do empregador e o empregado tem acesso a todos os direitos. 

Já em relação à nova lei, para as empresas que não instalarem  canal de denúncia, o valor da multa ainda será regulamentado.

O especialista em Direito do Trabalho,  Renaldo Junior, explicou o que se caracteriza como assédio sexual no  trabalho. 

“Hipóteses como o de constrangimento com conotação sexual, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. Podendo ainda ultrapassar o âmbito da fala e chegar ao âmbito físico, sem a autorização da parte contrária ou em tom de ameaça/coação.”

Medo e vergonha diminuem número de denúncias

Estima-se que o número de vítimas de assédio sexual seja bem maior que o número de denúncias. Isso porque vítimas acabam não denunciando por medo ou até mesmo vergonha. 

Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajuizou cerca de 3 mil casos envolvendo assédio sexual no Brasil. Esse número pode subestimar a realidade da questão, já que, frequentemente, a vergonha e o medo impedem que a vítima formalize uma denúncia.

“Essa vergonha está ligada ao nosso contexto social machista, que culpabiliza a mulher. Quem deveria sentir vergonha é o abusador e não a vítima”, destacou a psicóloga Monique Nogueira.

Contudo, outros especialistas apontam que a situação está mudando e que a sociedade está evoluindo no sentido de falar sobre o tema e denunciar as agressões.  

“Antigamente, uma mulher vítima de assédio sexual não falaria isso, até por vergonha. Hoje não. As mulheres estão empoderadas  e estão denunciando”, destacou o consultor jurídico do  Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), Marcelo Alvarenga.



SAIBA MAIS



Cipa deve fazer ações de conscientização

Obrigatório

Entre as mudanças obrigatórias trazidas pela lei está: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverá: 

Incluir regras de conduta sobre  assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente para os empregados.   

Fixar procedimentos para receber e acompanhar  denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência.

Também é responsabilidade  garantir  o anonimato do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. 

Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa.

Realizar, no mínimo a cada 12 meses,  ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os  empregados  sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Facultativo

A Lei 14.457 cria o programa Emprega + Mulher. A adesão a esse programa é facultativa para as empresas. Ele é voltado para inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Estudos apontam que cerca de 50% das mulheres são demitidas quando retornam da licença-maternidade. Isso é fruto de um machismo estrutural de empresas que não veem a responsabilidade dos filhos como algo compartilhado entre os pais, mas como obrigação quase que exclusiva das mães.

A lei amplia os direitos da gestante e da mulher no retorno da licença-maternidade, assim como  flexibiliza a licença-paternidade, por exemplo. 

Fonte: Lei 14.457 e especialistas consultados

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