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Economia

Lojas com menos vendedores em dias úteis após fim da escala 6×1

Empresários alertam para menos vendedores, mais filas e aumento de custos com a nova jornada de trabalho.

Movimentação em shopping: adaptação do comércio às mudanças
Foto de perfil de Eliane Proscholdt

Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização

O fim da escala 6×1 pode trazer novos desafios para o comércio capixaba. Entre os possíveis impactos estão lojas, bares e restaurantes com menos vendedores em determinados dias, além de maior tempo de espera dos consumidores em razão da reorganização das folgas dos funcionários.

O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, disse que, além de menos funcionários, haverá outro agravante.

“Preços mais salgados”

Ele explica que, no setor, a escala 6×1 é adotada pela ampla maioria dos estabelecimentos e abrange praticamente todas as funções operacionais, como garçons, cozinheiros, caixas e equipes de limpeza.

“Estimamos que, para manter o mesmo horário de funcionamento com a redução da jornada, bares e restaurantes precisariam ampliar os gastos com funcionários. O impacto pode resultar em um aumento superior a 15% no preço final cobrado dos consumidores”

Impacto nas empresas capixabas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES) destaca que as alterações aprovadas terão efeitos sobre os custos das empresas, a manutenção dos empregos, a contratação de trabalhadores e a continuidade das operações, especialmente nos segmentos que funcionam aos finais de semana e feriados.

O diretor de Relações Institucionais da Fecomércio-ES, Marcus Magalhães, enfatiza que mudanças dessa magnitude deveriam ser conduzidas por meio de um debate mais rigoroso, transparente e responsável com a sociedade. Ele estima que cerca de 200 mil empresas capixabas, entre micro, pequenas e médias, devem ser as mais impactadas pela mudança — de um total de 589.643 empresas ativas no Estado.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado, Fernando Otávio Campos, afirma que a redução da jornada exige uma conta difícil de fechar. Segundo ele, um estabelecimento com quatro funcionários perderia 32 horas de trabalho a cada quatro semanas, além de precisar reorganizar as folgas.

Para cobrir essa diferença, seria necessário contratar mais um profissional, elevando em cerca de 25% a equipe e a folha salarial.

“A conta simplesmente não fecha! Teremos menos vendedores em determinados horários, mais filas, atendimento prejudicado”

Quem tem duas folgas, mas trabalha mais de 40 horas?

Essas pessoas terão a jornada reduzida, sem redução de salário: para 42 horas semanais na primeira etapa e para 40 horas na segunda. Como o limite de oito horas diárias foi mantido, cinco dias de trabalho resultam, ao final da transição, em 40 horas semanais, afirmou a advogada Patrícia Pena da Motta Leal.

Durante a etapa de 42 horas, o texto aprovado permite que a negociação coletiva amplie a jornada diária para viabilizar essa distribuição.

Todos os empregados terão a jornada reduzida?

Há uma exceção prevista no texto aprovado, como pontua a advogada. Os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, hoje cerca de R$ 21,2 mil, não se sujeitam às regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador aplicá-las ou houver previsão em norma coletiva.

Mesmo nesse caso, fica garantido o direito aos dois dias de repouso semanal.

Como ficam as horas extras?

As horas extras não acabam. A advogada Nayara Garajau de Mello explica que o trabalhador poderá continuar realizando serviço extraordinário dentro dos limites legais.

“O que muda é a jornada normal de referência. Também continuam possíveis mecanismos como compensação e banco de horas, desde que observados os requisitos legais e coletivos aplicáveis”

E quem recebe por hora ou trabalha na modalidade intermitente?

O contrato intermitente não deixa de existir, como destaca a advogada Nayara Garajau de Mello. Segundo ela, esses trabalhadores continuam sujeitos às características próprias dessa modalidade.

“A redução da jornada máxima também deverá ser considerada, mas situações envolvendo empregados horistas e intermitentes precisarão ser analisadas conforme a forma de contratação, remuneração e eventual regulamentação das novas regras”

E os servidores públicos?

A mudança aprovada não alcança os servidores públicos. Porém a advogada trabalhista Nayara Garajau de Mello salienta que é importante diferenciar servidor de trabalhador terceirizado.

“O empregado de uma empresa privada que presta serviços a um órgão público continua sendo trabalhador da iniciativa privada, havendo previsão específica de transição para esses contratos”

Já a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou que acompanha a tramitação da proposta pelo fim da escala 6×1. Após a promulgação, avaliará se as novas regras se aplicam ao serviço público estadual e se haverá necessidade de eventuais adequações.

E MEIs, PJs e autônomos?

A redução da jornada é uma proteção direcionada às relações de emprego. Portanto, o verdadeiro profissional autônomo, MEI (Microempreendedor Individual) ou prestador de serviços por meio de pessoa jurídica (PJ) não passa automaticamente a ter jornada máxima de 40 horas ou dois repousos semanais remunerados, contou a advogada Nayara Garajau de Mello.

Domésticas também são afetadas

A PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1 também vale para empregados domésticos. O texto aprovado reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana sem redução de salário.

A mudança no regime de trabalho atinge todos os empregados domésticos, incluindo:

  • Babás
  • Cuidadores de idosos
  • Caseiros
  • Motoristas particulares
  • Jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa

Além de ajustar a rotina de trabalho à nova jornada dos funcionários, os empregadores também precisarão se preparar para revisar contratos.



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