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Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório do mercado de criptoativos no Brasil, o que dará mais segurança para cerca de 200 mil investidores das moedas digitais aqui no Estado. No Brasil esse número chega a 10 milhões de investidores.
O Projeto de Lei nº 4.401, de autoria do deputado federal carioca Aureo Ribeiro (Solidariedade), estava em discussão há sete anos. Ela retornou para a Câmara depois de passar pelo Senado.
Uma dos pontos do texto aprovado diz que as corretoras de moedas digitais terão que ter licença para operar no País, nos mesmos moldes das instituições financeiras. Elas também terão que ter CNPJ e a se reportar a órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Os detalhes para a obtenção da licença ainda serão definidos em 2023 pelo órgão supervisor, que será escolhido pelo Governo Federal. Uma possibilidade é que seja o Banco Central a exercer a função.
O texto aprovado também fala sobre punições. Ele adiciona um novo tipo de estelionato no Código Penal. Agora quem organizar, administrar, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo os ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer outros com o fim de obter vantagem ilícita prejudicando outras pessoas pode pegar de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) deu nota comemorando a aprovação do marco regulatório das criptomoedas. Para eles, a medida garante mais segurança no setor e ajuda seu desenvolvimento em território nacional.
“O Marco Regulatório é de extrema importância, pois estabelece regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do regulador. A ABCripto acredita em um futuro muito promissor para a área e entende que é o primeiro passo de muitos que serão dados em relação à criptoeconomia no Brasil”, informou a nota.
Fabricio Norbim, membro do comitê qualificado em economia do Ibef-ES, compartilha do entendimento de que a nova legislação é benéfica para os investidores.
“Para o investidor final, no sentido de segurança, é realmente um belo sinal de que essa regulamentação em cima de criptomoedas está avançando”, explica.
O texto agora depende apenas da sanção presidencial para que a lei entre em vigor.
Análise
“Regulamentação é bem-vinda”
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“Toda regulamentação, principalmente essa que visa a desenhar melhor o escopo de atuação desse ativo, é bem-vinda. Do jeito que está a legislação atual é muito solto. Pessoas de má-fé utilizam a brecha da falta de legislação para usar esses ativos para lavar dinheiro.
Se não colocar regras, corremos o risco do patrimônio de pessoas de bem, que investem nesses ativos, acabar se perdendo em empresas de má-fé.
Podemos ter redução de rentabilidade nesses ativos, já que toda regulamentação traz um custo que pode ser repassado pelas corretoras e assim fazer o valor final cair, mas toda regulamentação é bem-vinda”.
Entenda as mudanças
Marco aprovado
A Câmara dos Deputados aprovou, após sete anos de discussões, o marco regulatório do mercado de criptoativos no Brasil.
O Projeto de Lei nº 4.401, de iniciativa do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), já havia passado pelo Senado e, por esse motivo, segue diretamente para sanção presidencial.
Após sancionada e promulgada, a nova lei entrará em vigor dentro de seis meses.
Licença para atuar
A nova lei tem impacto principalmente nas empresas que atuam no setor de criptoativos, como as exchanges, criando a figura das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Pela nova lei, corretoras cripto precisarão solicitar licença para operar no País, a exemplo de instituições financeiras. As empresas também serão obrigadas a ter CNPJ e a se reportar a órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
No entanto, os detalhes para a obtenção da licença ainda serão definidos no ano que vem pelo órgão supervisor, que será designado pelo Poder Executivo, provavelmente o Banco Central.
Até que essas normas sejam divulgadas, corretoras de criptomoedas que não têm presença no Brasil podem continuar operando normalmente sem, com isso, infringir a lei, como é o caso de Binance.
Pena para crimes
Quem aplica golpes utilizando ativos virtuais também passa a ser passível de pena majorada em um a dois terços por crimes contra o sistema financeiro.
A lei introduz ao Código Penal o crime de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais, que começará a vigorar em meados de 2023, seis meses após a promulgação da lei.
As penas são de 4 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa
Investidor não muda
Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem apenas compra e vende criptos.
Permanece, por exemplo, a obrigatoriedade de declarar ativos digitais como bens no Imposto de Renda, e os ganhos de capital provenientes do trade de criptos mensalmente à Receita Federal.
Investidores só poderão cobrar por eventuais perdas em crimes tendo como base a nova lei a partir de meados de 2023, e exchanges licenciadas poderão ser acionadas na Justiça, possivelmente, só em 2024.
Fonte: Agência Câmara de notícias, Valor, Correio Brasilense e InfoMoney.