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Economia

Mais trabalho em 2021 para quem teve jornada menor na pandemia

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no fim do ano, mas em 2020, a pandemia do novo coronavírus pode fazer com que essa ...

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Última atualização

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no fim do ano, mas em 2020, a pandemia do novo coronavírus pode fazer com que essa compensação fique para o ano que vem, e funcionários trabalhem a mais em 2021.

Isso ocorre por conta da criação do “banco de horas ao contrário”, que surgiu com a medida provisória (MP) 927, que esteve em vigor entre 22 de março e 19 de julho. Essa MP permitiu que empresas dessem folgas a funcionários, e essas horas não trabalhadas teriam de ser compensadas em até 18 meses.

No banco de horas tradicional, o trabalhador pode trabalhar até 2 horas extras e depois trabalhar menos horas ou tirar folgas para compensar.

Já no caso da MP 927, a lógica se inverte, conforme detalha o diretor técnico da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado (Femicro-ES), Rodrigo Sangali.

“O trabalhador terá de trabalhar até duas horas extras por dia para compensar as folgas que teve. Passados os 18 meses previstos pela MP, a empresa terá ou de descontar ou abonar as horas que faltarem”.

O advogado trabalhista Victor Passos Costa explica que a MP surgiu como uma das primeiras medidas para tentar contornar o problema da pandemia.

Computador (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

“Era a possibilidade de as empresas deixarem seus funcionários em casa, de folga, e colocar essas horas não trabalhadas no banco de horas para cobrar depois”.

A medida, porém, não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, que foram abrangidas pela MP 936 e convertidas em lei posteriormente.

“Só que se o funcionário teve a jornada reduzida, mas a empresa decidiu também dar folga a ele pela falta de trabalho para fazer, é possível que ele tenha de compensar com horas extras também”, completa Costa.

Rodrigo Sangali acrescentou, porém, que boa parte dos micro empresários que optaram pelo banco de horas invertido irá abonar as horas extras para 2021, algo que também foi dito pelo diretor da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio) José Carlos Bergamin.

“O banco de horas já está sendo consumido esse ano, e o que sobrar para 2021, será zerado. Se deu para usar deu, se não deu, bola para frente, é preciso entender o lado do funcionário”, explicou Bergamin.

Entenda

Banco de horas positivo

  • A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensadas em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.
  • O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras.
  • Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

Banco de horas negativo

  • É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos – horas que o empregado fica ‘devendo’ para o empregador.
  • Caso a compensação não ocorra no prazo devido, no entanto, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

MP 927

  • A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário” ou negativo.
  • Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

Redução de jornada e suspensão

  • O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos – medidas que foram abrangidas pela MP 936, convertida na Lei 14.020/2020.
  • Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.
  • A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.
  • Entretanto, quem teve redução de jornada e ainda recebeu afastamento do trabalho ao mesmo tempo na pandemia por opção da empresa, poderá ter de compensar as horas devidas com trabalho em horas extras.

Confusão

  • A confusão ocorre porque embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

Fonte: MP 927, advogado Victor Costa Passos e Pesquisa A Tribuna.

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