Motoristas de aplicativo podem ser expulsos pelas plataformas por cancelarem um número grande de corridas, conforme decisões da Justiça.
Em um dos casos, a Justiça considerou válido o descredenciamento de um motorista da Uber que cancelava 64% das corridas que havia aceitado. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O motorista tinha ganho o processo em 1ª instância. Ele tinha alegado que a desativação de sua conta foi feita de forma sumária, sem comunicação prévia ou oportunidade de defesa. Disse ainda que a desativação em dezembro de 2024, cessou sua única fonte de renda mensal, os R$ 5.300 que ganhava com o aplicativo por mês.
O juiz concordou, afirmando que a conduta da Uber havia sido abusiva. Condenou a empresa a pagar R$ 26 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Além de arbitrar uma multa por cada dia, a partir da decisão, que a conta do motorista ficasse desativada.
Porém, a Uber recorreu e reverteu a decisão. O TJ-BA considerou que não houve qualquer ilegalidade na conduta da empresa. Segundo o Tribunal, trata-se da uma violação de deveres contratuais, ou seja, o motorista, ao fazer um número excessivo de cancelamentos, não cumpriu seu contrato com a Uber. Para o Tribunal, a prova que havia sido anteriormente rejeitada, era válida.
Além disso, julgou que os documentos apresentados pela Uber, provavam que a empresa deu todas as chances para o motorista se defender. O TJ-BA julgou improcedentes todos os pedidos do motorista, como os danos morais e materiais.
Essa decisão não estabelece uma regra obrigatória para todos os Tribunais no País. Entretanto, “pode servir como precedente persuasivo e orientação para casos semelhantes”, explica o advogado trabalhista, Guilherme Machado.
Considerando um cancelamento de 64%, a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Sindimapes) concorda com a decisão, afirma o presidente Luiz Fernando Muller. Isso não significa que concorde com todos os atos da Uber.
“Se o motorista não aceitar a corrida, discordamos de seu bloqueio ou desativação de conta. Mas, se o motorista aceitou as corridas e cancelou 64%, é justificável”, diz.
Queixas por desativações indevidas
Embora a Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Sindimapes) concorde com o descredenciamento de motoristas que aceitam as corridas e depois cancelam reiteradamente, a entidade ressalta que essa não é a realidade da maioria das desativações de contas por aplicativos de transporte.
“A grande maioria dos banimentos, que é como chamamos essas desativações de conta, é injustificável porque o contrato que a Uber e a 99 têm hoje é um contrato leonino. Eles só olham o lado deles”, ressalta Luiz Fernando Muller, presidente do Sindimapes.
Ele ainda acrescenta que os banimentos ocorrem “sem justificativa e aviso”. “Recebemos muitos relatos de motoristas aqui no Estado e temos ganhado grandes indenizações para eles”, diz.
Para o advogado Josmar Pagotto, a aplicação de uma penalidade precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso, especialmente quando o profissional questiona a justificativa ou a forma como a medida foi aplicada.
Ele explica que, numa relação de consumo, os fornecedores podem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. No caso da Uber, isso significa que, se o serviço for prestado de forma inadequada e causar prejuízo ao passageiro, a plataforma também poderá ser responsabilizada.
“Entre fornecedores dos serviços de transporte e os destinatários finais há uma intermediação virtual feita pela plataforma digital. É a plataforma a responsável pela seleção dos fornecedores, transportadores autônomos, colocados à disposição dos consumidores finais”, afirma.
Portanto, afirma, cabe à plataforma zelar para que a intermediação seja adequada. “O motoboy também está obrigado a manter a qualidade dos serviços, sob pena de sofrer sanções, como a de descredenciamento”.
Saiba Mais
Relação entre a Uber e um motorista
A Uber estabelece regras para motoristas autônomos e pode aplicar sanções em caso de descumprimento. Como também intermedeia a relação com o consumidor, a plataforma pode responder por danos causados na prestação do serviço.
Porém, muitas questões que envolvem a relação entre a Uber e os motoristas ainda são discutidas na Justiça.
Exclusão por excesso de cancelamento
A plataforma pode estabelecer regras mínimas de funcionamento e qualidade do serviço e exigir que os motoristas cadastrados as cumpram.
Quando o motorista aceita uma viagem, cria-se uma expectativa para o passageiro e para o próprio funcionamento do sistema.
Um índice muito elevado de cancelamentos pode prejudicar usuários, aumentar o tempo de espera e comprometer a eficiência e a credibilidade da plataforma.
Por isso, havendo previsão nos termos de uso e critérios objetivos, o descredenciamento pode ser considerado legítimo.
Não aceitar x cancelar
É importante diferenciar o motorista simplesmente não aceitar uma corrida, o que está relacionado à sua autonomia, de aceitar reiteradamente as corridas e depois cancelá-las.
Abusivo
Um bloqueio pode ser questionado quando não existe motivo identificável, quando a própria plataforma não consegue demonstrar a infração cometida, quando há erro no sistema ou quando a penalidade é manifestamente desproporcional à conduta.
Por outro lado, quando existem regras previamente disponibilizadas, dados objetivos demonstrando reiterado descumprimento e uma justificativa concreta para a medida, a posição jurídica da plataforma é muito mais sólida.
O que o motorista pode fazer se tiver sua conta excluída?
Primeiramente, deve utilizar os próprios canais de revisão disponibilizados pela plataforma e apresentar documentos ou informações que demonstrem eventual equívoco.
Persistindo o bloqueio e entendendo que houve arbitrariedade, poderá recorrer ao Poder Judiciário, inclusive buscando a reativação da conta e, dependendo das circunstâncias e das provas existentes, eventual indenização.
Mas é importante destacar que o descredenciamento não gera automaticamente direito à indenização. É necessário demonstrar que a conduta da plataforma foi efetivamente ilícita ou abusiva.
Outro caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou ação de um motorista bloqueado pela Uber para a Justiça comum. A Primeira Turma julgou que não cabe à Justiça do Trabalho analisar uma ação de motorista contra a Uber quando a discussão envolve apenas o bloqueio da conta, sem pedido de reconhecimento de vínculo empregatício ou de pagamento de direitos trabalhistas. O STJ estabelece que as empresas podem suspender perfis por quebras graves de regras, mas devem assegurar canais para a devida revisão ou justificativa por parte do trabalhador.